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quarta-feira, junho 29, 2011

Arbitramento de fiança agora pode ser feito pela internet

A Diretoria de Informática (Dime) da Polícia Civil do Pará criou um novo mecanismo para agilizar os procedimentos de arbitramento de fianças nas unidades policiais. Agora, os policiais civis passarão a inserir as informações do procedimento direto no Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) e receberão já pronto o Termo de Fiança.
A novidade foi apresentada nesta quarta-feira (29), pelo diretor de Informática da Polícia Civil, Altemir Pacheco, e por profissionais da Empresa de Processamento de Dados do Pará (Prodepa), responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, a cerca de 200 policiais civis no auditório central da Delegacia-Geral, em Belém. Também estiveram na coordenação do evento a corregedora-geral da Polícia Civil, delegada Nilma Lima, e o delegado-geral, Nilton Atayde.
Os servidores presentes assistiram ainda a orientações prestadas por papiloscopistas do Instituto de Identificação “Enéas Martins”, da Polícia Civil, sobre o sistema de identificação civil. A medida de inclusão do arbitramento de fiança atende às alterações geradas pela Lei nº 12.403/ 2011, que alterou o Código do Processo Penal (CPP) nos quesitos relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
Agilidade - Dessa forma, o arbitramento de fiança passa a ser uma das medidas cautelares relativas à prisão a serem aplicadas com prioridade antes de o juiz decidir pela decretação da prisão preventiva. O novo sistema está dentro do Sisp, pelo qual são registrados os boletins de ocorrências e todos os demais procedimentos policiais. O sistema possibilita aos policiais civis acompanhar o andamento de procedimentos via internet. “O novo sistema veio facilitar o andamento dos procedimentos policiais de crimes afiançáveis”, salientou o delegado-geral.
Antes, o escrivão responsável em formalizar o procedimento tinha de redigir todo o texto do Termo de Fiança nas delegacias para poder imprimir o documento. Agora, basta preencher um formulário fornecido pelo próprio sistema, que já dá toda a qualificação necessária ao documento. No novo Sisp, segundo explicou Pacheco, já foram corrigidos alguns erros e falhas que apareciam durante o uso do sistema nas delegacias.
O Termo de Fiança é o documento que indica que a fiança foi arbitrada pela autoridade policial e que o valor deverá ser recolhido em uma agência bancária ou posto dos Correios em até 72 horas. O comprovante de pagamento da fiança é o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), ou o recibo de pagamento.
Ainda durante o encontro, o diretor de Identificação, Antônio Ricardo Paula, e o diretor da Divisão Técnica de Identificação, José Luís Vieira, tiraram dúvidas sobre o uso do sistema de identificação civil, que é usado para acessar dados biográficos.

Walrimar Santos – Polícia Civil

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