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quarta-feira, abril 13, 2011

PRFEITURA DE BELÉM: Icoaraci elege conselheir​os tutelares na sexta-feir​a

Será na próxima sexta-feira, 15 de abril, a eleição para conselheiros tutelares do distrito de Icoaraci (Conselho Tutelar II). De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar tem o papel de fiscalizar a efetivação das ações previstas no ECA, ou seja, de proteger os direitos das crianças e dos adolescentes.
Estão concorrendo 34 chapas, sendo cada uma composta de um titular e de um suplente, das quais apenas 5 chapas serão eleitas. Os candidatos poderão fazer campanha até a véspera do pleito (dia 14/04).
Poderão votar todos os moradores do distrito que são eleitores registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), portanto acima de 16 anos de idade. Basta comparecer a um dos 23 locais de votação (lista de locais em anexo) e apresentar qualquer um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Meia Passagem ou outro documento de identidade com foto válido em todo o território nacional. A eleição terá início às 9 horas da manhã e encerrará às 18 horas. As regras da eleição estão estabelecidas na Resolução 02/2011, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdac).
 Conselhos - Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, vinculado ao poder executivo municipal e que exerce funções administrativas. Pelo Estatuto, cada município brasileiro tem que ter pelo menos um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pela população a cada triênio. A criação dos conselhos é feita por meio de lei municipal e realizada sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade (no caso de Belém, do Comdac). Podem se candidatar a conselheiro tutelar qualquer pessoa com idade superior a 21 anos, residente no município e com reconhecida idoneidade moral.
Entre as atribuições dos conselhos estão: atender crianças, adolescentes e seus responsáveis, aplicar medidas de proteção, informar ao Ministério Público as situações de violação aos direitos da criança ou do adolescente, tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela Justiça a adolescente que cometeu ato infracional, assessorar a prefeitura na elaboração da proposta orçamentária a fim de prever recursos para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, representar ao Ministério Público em ações de perda ou suspensão do poder familiar e fiscalizar as entidades de atendimento.
  
Texto: Enize Vidigal-Assessoria de Imprensa/Comdac
Edição:Comus

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