Ao julgar recursos, maioria entendeu que não houve
formação de quadrilha.
Absolvição não muda outras condenações pelas quais réus cumprem pena.
Absolvição não muda outras condenações pelas quais réus cumprem pena.
Mariana Oliveira, Nathalia Passarinho e Rosanne
D'Agostino Do G1, em Brasília e em São Paulo
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (27), por seis votos a cinco, absolver do crime de formação de
quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José
Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT,
entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.
A decisão
foi tomada no julgamento dos recursos chamados "embargos
infringentes", apresentados pelos oito condenados, que o Supremo começou a
analisar na semana passada e conclui nesta quinta.
A
apreciação dos recursos por formação de quadrilha não altera as condenações dos
réus do mensalão pelos demais crimes.
Os seis
ministros que votaram pela absolvição (Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki) entenderam que não
ficou configurada a quadrilha. Segundo a interpretação desses ministros, apesar
de os oito terem cometido crimes conjuntamente, não formaram uma associação
criminosa com o objetivo específico de cometer crimes.
Cinco
ministros (Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello,
Celso de Mello e Joaquim Barbosa) defenderam que houve a formação
de uma quadrilha para desviar recursos públicos e fraudar empréstimos com a
finalidade de pagar propina a parlamentares que apoiassem o governo federal nos
primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar de
votar pela manutenção das condenações, Marco Aurélio Mello ressalvou que era
necessário reduzir as penas.
Como
ficam as penas
Presos em novembro do ano passado por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha – à espera do resultado dos recursos.
Presos em novembro do ano passado por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha – à espera do resultado dos recursos.
Se a
decisão sobre o recurso não fosse favorável a eles, Dirceu e o ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares migrariam para o regime fechado
porque as penas aumentariam. Absolvidos pelo crime de quadrilha, permanecem no
regime semiaberto, pelo qual é possível pedir para deixar o presídio durante o
dia para trabalhar. Delúbio Soares já tem um emprego na Central Única de
Trabalhadores (CUT). Dirceu aguarda autorização judicial de trabalho externo.
A
situação de José Genoino, ex-presidente do PT,
que atualmente se encontra em prisão domiciliar por motivo de saúde, não se
alteraria. Qualquer que fosse o resultado do julgamento, ele permaneceria no
semiaberto.
Os
ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o
"operador" do mensalão Marcos Valério e os ex-sócios dele Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz permanecem no regime fechado mesmo com a decisão do
Supremo de absolvê-los por formação de quadrilha.
Pela
absolvição
Ao votar na manhã desta quinta, Rosa Weber afirmou que mantinha a posição adotada durante o julgamento em 2012, de que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada. “Eu reconheci que os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse.
Ao votar na manhã desta quinta, Rosa Weber afirmou que mantinha a posição adotada durante o julgamento em 2012, de que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada. “Eu reconheci que os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse.
Assim como Barroso, que também não tinha
participado do julgamento em 2012, o ministro Teori Zavaski entendeu nesta
quinta que as penas fixadas para o delito ficaram muito elevadas e, caso
diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas.
saiba
mais
- Barbosa critica voto de Barroso e diz que ele fez 'discurso político' no STF
- Fux diz que houve quadrilha e vota por manter pena de Dirceu e mais 7
- Valério e ex-sócios negam formação de quadrilha; PGR defende punição
Para
Zavascki e Barroso, os acusados não poderiam mais ser punidos por este crime.
Diante disso, os dois ministros decidiram aceitar os recursos dos oito réus
para eles ficarem livres da acusação. "A pena-base foi estabelecida com
notória exacerbação", defendeu Zavascki.
Na
quarta, o voto de Barroso que já indicava as absolvições, irritou o presidente
do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Ele afirmou que os crimes cometidos no
episódio foram "graves" e criticou o colega, dizendo que o voto foi
um "discurso político".
Os
ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pelas
absolvições, mas não apresentaração argumentação ao plenário.
Pela
condenação
O ministro Gilmar Mendes defendeu que ficou comprovada a formação de quadrilha no caso do mensalão do PT. "Os autos revelam que houve, sim, uma realidade autônoma, realidade própria fruto dessa espúria aliança", disse. Mendes também ironizou a posição dos colegas que consideraram a pena muito alta. Ele comparou o caso com o do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a 13 anos e 4 meses por formação de quadrilha e peculato. "Se considerarmos os paradigmas, teríamos que dar habeas corpus a Natan Donadon para ser julgado em algum juizado de pequenas causas", disse.
O ministro Gilmar Mendes defendeu que ficou comprovada a formação de quadrilha no caso do mensalão do PT. "Os autos revelam que houve, sim, uma realidade autônoma, realidade própria fruto dessa espúria aliança", disse. Mendes também ironizou a posição dos colegas que consideraram a pena muito alta. Ele comparou o caso com o do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a 13 anos e 4 meses por formação de quadrilha e peculato. "Se considerarmos os paradigmas, teríamos que dar habeas corpus a Natan Donadon para ser julgado em algum juizado de pequenas causas", disse.
Sinto-me
autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo.
É uma maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar
sua sanha reformadora"
Joaquim
Barbosa, ao criticar decisão da maioria de absolver oito do crime de quadrilha
Marco
Aurélio Mello destacou que, quando condenou o grupo por formação de quadrilha,
se baseou em provas e elementos concretos apresentados pelo Ministério Público.
"Nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova a meu ver
contundente quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à
existência do crime de quadrilha”, disse. Apesar de votar para manter as
condenações, ele atendeu parcialmente os pedidos dos condenados para reduzir as
penas.
Celso de
Mello chamou os oito réus de "meros e ordinários criminosos comuns" e
classificou de "leniência" a decisão de absolvê-los por formação de
quadrilha.
"Tal
organização visceralmente criminosa em seu aparato funcional não pode ser
lenientemente qualificada por expressão menor de simples concurso de
delinquentes. Tem que se designada como quadrilha composta por pessoas
comprometidas ao longo de extenso período de tempo com práticas criminosas, que
merecem a repulsa do ordenamento jurídico", afirmou.
Último a
votar na sessão da manhã desta quinta, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa,
afirmou que o resultado do julgamento dos recursos em relação aos crimes de
formação de quadrilha foi decorrência de uma maioria "formada sob medida" para mudar decisões
tomadas no julgamento principal, em 2012.
"Temos
uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso
levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos de
assistir. Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental
totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada
um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de
que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo
tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora", afirmou Barbosa
ao votar.
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