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sexta-feira, junho 21, 2013

STJD: Paysandu volta para a Copa do Brasil






Bicolores tiveram parecer favorável
no STJD, com uma vitória por 8 a 1

Quando tudo levava a crer que o Paysandu estava fora da Copa do Brasil 2013, o torcedor bicolor ganhou uma ótima notícia na tarde desta quinta-feira (20). Por 8 a 1, a comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu parecer positivo à ação do Papão, que entendia irregularidade nas inscrições dos jogadores Baía e Paulo Sérgio, do Naviraiense-MS.

Os atletas não estavam com seus contratos registrados no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na partida de 'volta' da segunda fase da Copa do Brasil, no dia 15 de maio. Com a decisão, a equipe paraense vai se preparar para jogar diante do Atlético Paranaense-PR, no dia 18/07, em Belém, pela terceira fase da competição nacional.

O diretor jurídico do Paysandu, Alberto Maia, comemorou a vitória fora das quatro linhas. O advogado, inclusive, confirmou que o Naviraiense-MS não tem mais como recorrer da decisão. 'Nós voltamos. Saímos vitoriosos nessa decisão. Essa é a última decisão do STJD, o Naviraiense não tem como recorrer. Vencemos por 8 votos a favor, contra 1. Agora vamos nos preparar para enfrentar o Atlético Paranaense', disse entusiasmado.

Em entrevista ao Portal ORM, o presidente do Papão, Vandick Lima, que está em Fortaleza, comemorou a vitória. 'Estou muito feliz! Nós sabíamos que não tinha como o Naviraiense continuar, já que estava atuando na partida com jogadores que não estavam contratados. Imagino que agora tanto jogadores, quanto a torcida do Paysandu estejam muito felizes e fazendo festa em Belém'.

Ainda de acordo com Vandick, a ordem é treinar bastante para esquecer os resultados não muito positivos do Campeonato Brasileiro da Série B e voltar com força total para a disputa dos dois campeonatos nacionais. 'Vamos voltar com tudo nas duas competições', prometeu.

Entenda o caso - Podendo perder por 1 a 0, o Paysandu foi eliminado pelo Naviraiense com uma derrota por 2 a 0, em plena Curuzu, em Belém, mas, a diretoria alviceleste denunciou à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que o Jacaré sul-matogrossense havia escalado os atacantes Baía e Paulo Sérgio de forma irregular, já que estariam sem contrato em vigor no dia da partida.

Porém, a decisão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD julgou procedente a utilização dos jogadores, porque já faziam parte do elenco e estavam com o contrato prestes a ser renovado. O Paysandu recorreu e, novamente, foi derrotado, com a sustentação do argumento do Jacaré, que dizia que o clube estava amparado pelo artigo 41 do Regulamento Geral das Competições, que permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato. Por outro lado, o jurídico do Paysandu falou que o regulamento da Copa do Brasil determinava que todos os jogadores deveriam estar com contrato em vigência durante a competição.

Na ocasião, o relator Washington Oliveira considerou que a Constituição dá às entidades desportivas autonomia acerca das competições, já que a Lei Pelé não poderia ir contra um regulamento geral. Ficou decidido, então, que o Naviraiense ficaria com a vaga na competição, mas teria de pagar multa de R$ 3 mil, enquanto que o Paysandu ficaria mesmo fora da disputa.


Felipe Saraiva e Heloá Canali (Portal ORM)



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