Bicolores
tiveram parecer favorável
no STJD, com uma vitória por 8 a 1
Quando
tudo levava a crer que o Paysandu estava fora da Copa do Brasil 2013, o
torcedor bicolor ganhou uma ótima notícia na tarde desta quinta-feira (20). Por
8 a 1, a comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu parecer
positivo à ação do Papão, que entendia irregularidade nas inscrições dos jogadores
Baía e Paulo Sérgio, do Naviraiense-MS.
Os
atletas não estavam com seus contratos registrados no Boletim Informativo
Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na partida de 'volta'
da segunda fase da Copa do Brasil, no dia 15 de maio. Com a decisão, a equipe
paraense vai se preparar para jogar diante do Atlético Paranaense-PR, no dia
18/07, em Belém, pela terceira fase da competição nacional.
O diretor
jurídico do Paysandu, Alberto Maia, comemorou a vitória fora das quatro linhas.
O advogado, inclusive, confirmou que o Naviraiense-MS não tem mais como
recorrer da decisão. 'Nós voltamos. Saímos vitoriosos nessa decisão. Essa é a
última decisão do STJD, o Naviraiense não tem como recorrer. Vencemos por 8
votos a favor, contra 1. Agora vamos nos preparar para enfrentar o Atlético
Paranaense', disse entusiasmado.
Em
entrevista ao Portal ORM, o presidente do Papão, Vandick Lima, que está em
Fortaleza, comemorou a vitória. 'Estou muito feliz! Nós sabíamos que não tinha
como o Naviraiense continuar, já que estava atuando na partida com jogadores
que não estavam contratados. Imagino que agora tanto jogadores, quanto a
torcida do Paysandu estejam muito felizes e fazendo festa em Belém'.
Ainda de
acordo com Vandick, a ordem é treinar bastante para esquecer os resultados não
muito positivos do Campeonato Brasileiro da Série B e voltar com força total
para a disputa dos dois campeonatos nacionais. 'Vamos voltar com tudo nas duas
competições', prometeu.
Entenda o
caso - Podendo perder por 1 a 0, o Paysandu foi eliminado pelo Naviraiense com
uma derrota por 2 a 0, em plena Curuzu, em Belém, mas, a diretoria alviceleste
denunciou à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que o Jacaré
sul-matogrossense havia escalado os atacantes Baía e Paulo Sérgio de forma
irregular, já que estariam sem contrato em vigor no dia da partida.
Porém, a
decisão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD julgou procedente a utilização dos
jogadores, porque já faziam parte do elenco e estavam com o contrato prestes a
ser renovado. O Paysandu recorreu e, novamente, foi derrotado, com a
sustentação do argumento do Jacaré, que dizia que o clube estava amparado pelo
artigo 41 do Regulamento Geral das Competições, que permite ao clube renovar o
vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato. Por outro lado,
o jurídico do Paysandu falou que o regulamento da Copa do Brasil determinava
que todos os jogadores deveriam estar com contrato em vigência durante a
competição.
Na
ocasião, o relator Washington Oliveira considerou que a Constituição dá às
entidades desportivas autonomia acerca das competições, já que a Lei Pelé não
poderia ir contra um regulamento geral. Ficou decidido, então, que o
Naviraiense ficaria com a vaga na competição, mas teria de pagar multa de R$ 3
mil, enquanto que o Paysandu ficaria mesmo fora da disputa.
Felipe
Saraiva e Heloá Canali (Portal ORM)
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