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sexta-feira, setembro 25, 2015

Jango Vidal abrirá as portas do Rancho para palestra de 1º Mundo, a 1ª no Brasil





Será no próximo dia 30 de setembro, quarta-feira, a partir das 17h, na sede da Escola, na Honório com a Timbiras, no Jurunas. O palestrante convidado será o Promotor de Justiça, Sávio Rui Brabo de Araújo,  titular da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial do Estado do Pará.
Depois desta palestra, a Escola de Samba, Rancho Não Posso Me Amofiná sairá na frente de todas as Escolas de Samba do Brasil, como a única credenciada e com credibilidade para angariar fundos de ajudas diante de governos, municipal, estadual e federal, assim como grandes empresas nacionais e multinacionais e internacionais, para as realizações de seus carnavais, assim como ampliar o leque de ações de projetos sociais.
Receberam convites protocolados, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Odilon Teixeira e o dr. Sérgio Leão, do Tribunal de Contas do Município; a presidente da FUMBEL, dra. Heliana Jatene, além do conceituado advogado e conhecedor das leis tributárias, Marcos Moraes.
O Rancho fez convites a todos os presidentes de centros comunitário da Nação Jurunense e os de outros bairros que queiram participar; os presidentes das Escolas de Sambas coirmãs do Rancho de todos os grupos e blocos. É uma oportunidade única de poderem se adequar as novas regras que passarão a vigorar a partir de 2016.
Eis abaixo, a íntegra do motivo da palestra do dr. Sávio Rui Brabo de Araújo:
“Ao cumprimenta-lo cordialmente, vimos pelo presente, convidar Vossa Excelência para ministrar uma palestra na sede de nossa Escola de Samba, sobre as orientações necessárias à nossa comunidade, no tocante à entrada em vigor no mês de janeiro/2016, da Lei Federal nº 13.019 de julho de 2014, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público”.

“A relevância e importância do assunto versado na Lei em questão, é de interesse não só de nossa Agremiação, bem como de nossa comunidade formada inclusive por inúmeros Centros Comunitários  que necessitam obter conhecimentos legais com  o  fito de gerenciar seus programas sociais”.

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