Proposta prevê pagamento de hora extra, FGTS e
seguro-desemprego.
Matéria segue para análise do Senado, onde passa por duas
votações.
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 347
votos a favor, dois contra e duas abstenções, a Proposta de Emenda à
Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos (PEC 478/10).
A proposta prevê, por exemplo, direito de jornada de
trabalho de 44 horas semanais, pagamento de hora extra e adicional noturno.
O texto agora segue para o Senado, onde também terá de ser
votada em dois turnos. Se aprovado sem modificações, será promulgado pelo Congresso
Nacional. Se alterado, voltará para nova votação na Câmara.
Conhecida como PEC das Empregadas Domésticas, a proposta
garante a babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em
residência, direitos que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais.
Dentre esses direitos, está pagamento obrigatório do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e
auxílio-creche (veja lista na tabela a baixo).
Ao todo, 16 direitos trabalhistas foram incluídos na PEC
478/10. Dentre os direitos incluídos na proposta, alguns, como hora extra e
jornada de trabalho de 44 horas semanais, podem entrar em vigor de imediato,
após a promulgação pelo Congresso. Já outros ainda precisariam de
regulamentação, como o seguro contra acidentes de trabalho, por exemplo.
Sem carteira
Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), mais de 5 milhões de empregadas não possuem registro na
carteira de trabalho.
No Brasil, o trabalho doméstico não é regulado pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não assegura aos domésticos os
mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres,
existem cerca de 7,2 milhões de pessoas no serviço doméstico no país.
A pasta calcula que a categoria é composta por quase 95% de
mulheres. Entre elas, 60% são negras.
DIREITOS
PREVISTOS
NA PEC DAS
DOMÉSTICAS
Indenização em caso de despedida sem justa causa
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração
variável
Adicional noturno
Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de
pagamento
Salário-família
Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas
semanais
Hora-extra
Observância de normas de higiene, saúde e segurança no
trabalho
Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5
anos de idade
Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
Seguro contra acidente de trabalho
Proibição de discriminação de salário, de função e de
critério de admissão
Proibição de discriminação em relação à pessoa com
deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 16 anos.
Fonte: PEC 478/10
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