Prisão só poderá ocorrer se for em flagrante, em
virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor
desrespeitar o salvo-conduto
O calendário eleitoral prevê que de amanhã (23) até 48 horas depois do
encerramento da eleição do próximo domingo (28) nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido.
A prisão só poderá ocorrer se for em flagrante, em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o
salvo-conduto.
De acordo com o cronograma das eleições deste ano, a cinco dias do pleito
encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e
coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público
formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas
digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).
No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil
votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.
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