Total de visualizações de página

quinta-feira, julho 28, 2011

Começa a valer nesta quinta-feira a portabilidade de planos de saúde

Prazo para operadoras se adaptarem terminou nesta quarta-feira (27).
13,1 milhões de beneficiários poderão mudar de plano sem carência

As novas regras de portabilidade de planos de saúde, que foram estipuladas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), começam a valer a partir desta quinta-feira (28) para os beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. As operadoras de saúde tiveram até esta quarta-feira (27) para se adaptarem.
A Resolução Normativa nº 252 amplia as regras de portabilidade de carências e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2011. Segundo a ANS, cerca de 13,1 milhões beneficiários poderão mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", disse, em nota, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Portabilidade de planos de saúde passa a vigorar nesta quinta-feira. Segundo a ANS, a possibilidade de mudar de plano de saúde levando os períodos de carência já cumpridos já está em vigor desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A medida foi adotada após a regulamentação do setor.
Morte do titular e extinção do plano
A agência considera que as maiores vantagens para o consumidor estão na extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
A ANS informou ainda que a abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e também para um nacional.
O beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de liquidação extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada, terá direito à portabilidade especial. O beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato também terá o mesmo direito.
Para o exercício do direito à portabilidade especial, foi fixado prazo de 60 dias, a contar da publicação de resolução operacional da diretoria colegiada da ANS.
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de resolução operacional pela ANS.
Como usar a portabilidade
O sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará atualizado com as novas regras previstas na resolução estará disponível para os clientes de planos de saúde a partir desta quinta-feira.

Nenhum comentário:

REVISTAS MEDIUNIDADE

JESUS: "Choro por todos os que conhecem o Evangelho, mas não o praticam...”

Ofuscado pela grandeza do momento, começou a chorar. Viu, porém, que Jesus chorava também... E, Eurípedes, falou – Senhor, por que ch...