Foi publicada nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa
conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Programa
Municípios Verdes (PMV), que estabelece novos critérios à comercialização de
carvão para fora do Estado, dando cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual
de Florestas (Lei 6462/2002). As novas regras pretendem evitar a
comercialização de carvão sem origem comprovada e viabilizar a reposição florestal
no Estado do Pará.
No documento está determinado que consumidor industrial de
carvão estabelecido fora do Estado precisará comprovar a reposição florestal
efetuada no Pará, preferencialmente no município de origem da matéria-prima
explorada, conforme estabelecido em Lei. Também deve ser apresentado o Plano de
Suprimento Sustentável (mesmo que já apresentado em órgão ambiental de outro
Estado), a fim de comprovar a formação de florestas, com vistas a atingir a
sustentabilidade. As empresas siderúrgicas à base de carvão vegetal são
obrigadas a manter florestas próprias ou de terceiros destinadas ao seu
suprimento, nos termos do Código Florestal.
A Instrução Normativa resolve que é necessário demonstrar a
adoção de procedimentos de controle interno que assegurem a aquisição de carvão
vegetal somente de origem legal e sustentável, tomando como referência os
procedimentos estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta firmado pelas
siderúrgicas paraenses com o Ministério Público Federal e Sema.
Para estimular o plantio florestal no Pará, o secretário de
Meio Ambiente, José Colares, lembra que o Governo do Estado baixou, em 2011, o
Decreto 216/2011, dispensando de autorização o plantio, colheita e
comercialização da madeira reflorestada quando o plantio for efetuado fora da
reserva legal. “Esta iniciativa já está regulamentada”, explica.
O secretário do Programa Municípios Verdes, Justiniano Neto,
considera que as medidas são necessárias para melhor ordenar o comércio
interestadual de carvão, cuja produção ainda é feita, em grande parte, de forma
clandestina e em desrespeito às normas ambientais e trabalhistas. Nas regiões
nordeste e sudeste do Pará, o carvão tem sido um dos principais fatores de
pressão do desmatamento ilegal. O secretário garante que “deve-se evitar que a
matéria-prima florestal paraense seja carbonizada sem as compensações previstas
em lei. As empresas paraenses já estão submetidas às regras e algumas,
inclusive, já investem em plantios florestais no Estado, devendo alcançar a
autossuficiência a partir de 2013 e 2014”.
Texto:
Káthia Oliveira-Sema
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