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quinta-feira, março 29, 2012

Reposição florestal obrigatória para consumidores de carvão vegetal do Pará


Foi publicada nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Programa Municípios Verdes (PMV), que estabelece novos critérios à comercialização de carvão para fora do Estado, dando cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual de Florestas (Lei 6462/2002). As novas regras pretendem evitar a comercialização de carvão sem origem comprovada e viabilizar a reposição florestal no Estado do Pará.
No documento está determinado que consumidor industrial de carvão estabelecido fora do Estado precisará comprovar a reposição florestal efetuada no Pará, preferencialmente no município de origem da matéria-prima explorada, conforme estabelecido em Lei. Também deve ser apresentado o Plano de Suprimento Sustentável (mesmo que já apresentado em órgão ambiental de outro Estado), a fim de comprovar a formação de florestas, com vistas a atingir a sustentabilidade. As empresas siderúrgicas à base de carvão vegetal são obrigadas a manter florestas próprias ou de terceiros destinadas ao seu suprimento, nos termos do Código Florestal.
A Instrução Normativa resolve que é necessário demonstrar a adoção de procedimentos de controle interno que assegurem a aquisição de carvão vegetal somente de origem legal e sustentável, tomando como referência os procedimentos estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta firmado pelas siderúrgicas paraenses com o Ministério Público Federal e Sema.
Para estimular o plantio florestal no Pará, o secretário de Meio Ambiente, José Colares, lembra que o Governo do Estado baixou, em 2011, o Decreto 216/2011, dispensando de autorização o plantio, colheita e comercialização da madeira reflorestada quando o plantio for efetuado fora da reserva legal. “Esta iniciativa já está regulamentada”, explica.
O secretário do Programa Municípios Verdes, Justiniano Neto, considera que as medidas são necessárias para melhor ordenar o comércio interestadual de carvão, cuja produção ainda é feita, em grande parte, de forma clandestina e em desrespeito às normas ambientais e trabalhistas. Nas regiões nordeste e sudeste do Pará, o carvão tem sido um dos principais fatores de pressão do desmatamento ilegal. O secretário garante que “deve-se evitar que a matéria-prima florestal paraense seja carbonizada sem as compensações previstas em lei. As empresas paraenses já estão submetidas às regras e algumas, inclusive, já investem em plantios florestais no Estado, devendo alcançar a autossuficiência a partir de 2013 e 2014”.

Texto:
Káthia Oliveira-Sema

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