A partir desta segunda-feira, 12, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) começa a oferecer,
no Portal de Serviços na internet, o novo serviço de Nota Fiscal Avulsa para
o Microempreendedor Individual (MEI).
Para usar o serviço, o MEI deverá
efetuar cadastro no portal de serviços e ativar sua senha, pois o acesso será
na área restrita.
O Manual com as orientações de acesso e preenchimento da NFA
estão disponíveis em "Orientações ao contribuinte - Simples
Nacional". Para dirimir dúvidas é possível
entrar em contato com os Plantões fiscais das Coordenações Regionais da
Secretaria ou através do Call Center, no
0800-72-555-33, ou através pelo email: atendimento@sefa.pa.gov.br
Empreendedor Individual, de acordo com a legislação, é a
pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. Para isso é necessário
faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa,
como sócio ou titular, e ter um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas está o registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de
conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Como
participante do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou
indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente,
de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor
Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença,
aposentadoria, entre outros.
Texto:
Ana Márcia Pantoja-Sefa
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