Dinamizar os serviços de licenciamento de estabelecimentos
de diversões públicas no interior do Pará e implantar um sistema de dados em
todo Estado. Essas medidas estão entre as metas da nova diretora da Divisão de
Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil do Pará, delegada Deisy Ney
Ramos de Castro. Ao assumir a função em 24 de fevereiro deste ano, a policial
civil se propôs em encarar o desafio de melhorar a fiscalização do
funcionamento de bares, casas de shows, boates e outras empresas similares, e
organizar a atuação da DPA nos municípios. Principalmente, aqueles em que o
controle das referidas atividades ainda não está pleno. Criada através do
decreto nº 2.423, de 31 de agosto de 1982, a DPA atua no recebimento e análise
de solicitações de registro e de licenciamento, credenciamento e controle das
atividades sujeitas à fiscalização policial prevista na legislação.
Entre essas atividades, estão os estabelecimentos de
diversões públicas – bares, boates, lanchonetes, clubes, aparelhagens de som,
circo, bilhar, parques de diversões, propaganda fixa e volante e eventos
festivos com ou sem fins lucrativos; estabelecimentos comerciais, como
estacionamentos, oficinas, sucatarias, lava-jatos e comércio de materiais
valiosos e ourives; hospedagens temporárias de pessoas, como motel, hotel, casa
de cômodo, fliperama e casas de jogos em rede (Lan House) e de acesso à
internet (Cybercafé), e empresas de transporte e utilização de explosivos, como
mineração e demolição, indústria, comércio de explosivos, produtos
pirotécnicos, registro de colete a prova de balas de pessoa física e jurídica,
licença de blaster (encarregado de fogo) e queima de fogos, e emissão de
certidões de comunicação de atividades de empresa de segurança privada.
De acordo com a delegada, para melhorar o nível de
arrecadação do Estado com a prestação dos serviços de vistoria e de expedição
de alvarás de funcionamento para os estabelecimentos, será necessário organizar
e treinar servidores da Polícia Civil específicos para cuidar da fiscalização
desses lugares em cada região do Estado. A meta, ressalta a diretora, é que em
cada uma das Superintendências da Polícia Civil, situadas em 12 circunscrições
no interior do Estado, haja uma pessoa responsável em aplicar os serviços da
DPA – vistorias e emissão de alvarás - e fazer a fiscalização do correto
recolhimento dos tributos relativos aos serviços prestados pela Divisão nas
cidades interioranas.
Ela explica que a DPA vai contar com um sistema automatizado
de dados acessado pela internet que permitirá acompanhar, em tempo real, a
situação dos estabelecimentos cadastrados junto à Divisão em todo Estado. O
sistema está sendo elaborado pela equipe da Diretoria de Informática da Polícia
Civil. Segundo o titular da Diretoria, escrivão Altemir Pacheco, a meta é
concluir o projeto até o final deste semestre. A partir do sistema, qualquer pessoa
poderá obter, pelo site da Polícia Civil, o boleto de pagamento para requisitar
a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento junto à DPA. Para
tanto, explica a delegada, será preciso capacitar os servidores no interior do
Estado para usar o sistema. “Pretendemos enviar nossas equipes para treiná-los
de forma que alimentem de informações atualizadas quando o sistema já estiver
implantado”, ressalta Deisy Castro.
A DPA atua, de forma intensificada, na Região Metropolitana
de Belém, para fiscalizar a licença de funcionamento de estabelecimentos como
Lan-Houses, Cyber Cafés, sucatarias, lava-jatos e oficinas mecânicas. A meta é
averiguar a regularidade do funcionamento desses estabelecimentos e notificar
os proprietários a se regularizarem, nos casos em que o empreendimento estiver
na condição de clandestino. O decreto governamental nº 2.423/82, no artigo 11,
estabelece, além das sanções penais cabíveis, as penalidades administrativas
aos donos de estabelecimentos que funcionam sem alvará de funcionamento ou com
a licença em situação irregular.
As penalidades são a advertência – aplicada nas faltas de
pequena gravidade; a multa - aplicada nos casos de reincidência de faltas
punidas com advertência ou de infrações mais graves; a suspensão das atividades
comerciais – quando o proprietário é advertido ou multado mais de três vezes no
mesmo ano ou por falta comprovadamente grave, e, em nível mais alto, a cassação
do registro, licença ou alvará em casos de reincidência de faltas punidas com
suspensão ou caso for comprovada a existência de infração que exija aplicação
da penalidade. Para requisitar a regularização do estabelecimento ou evento
festivo junto à DPA basta procurar a sede da Divisão, na Avenida Magalhães
Barata, nº 209, bairro de Nazaré, em Belém, sede do Complexo da Polícia Civil,
de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas. Outras informações pelo fone
(91) 4006-9059 ou pelo e-mail dpa@policiacivil.pa.gov.br.
Dados
No ano passado, a DPA prestou mais de nove mil serviços à
população, como emissão de alvarás, licenças para eventos, cadastros e
vistorias. Ao todo, foram 9.124 documentos emitidos em 2011 em todo Estado. Do
total, a maioria dos documentos emitidos foi alvarás para funcionamento de
estabelecimentos com 3,1 mil emissões. Foram emitidas mais de 2,6 mil licenças
para festas e realizadas 1,8 mil vistorias em estabelecimentos. A divisão
registrou 436 novos estabelecimentos só no ano passado. Com relação aos
infratores, a DPA puniu com advertência 118 donos de estabelecimentos que infringiram
a lei. Foram emitidas 196 multas aos infratores e nove locais foram desativados
com a suspensão do alvará.
Texto:
Walrimar Santos-Polícia Civil
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