O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu medida cautelar em mandado de segurança para suspender decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues. O afastamento foi determinado em procedimento administrativo disciplinar em que o juiz era citado por ter feito considerações contrárias à Lei Maria da Penha e às mulheres. Rodrigues chegou a classificar a legislação que combate a violência contra a mulher como "diabólica".
Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada e violou a autonomia de decisão do magistrado, uma vez que "as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.
"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das idéias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou Marco Aurélio.
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