O governador Simão Jatene, durante ato simbólico do
lançamento do programa em Paragominas, no dia 23 de março
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Da Redação
Agência Pará de Notícias
O Estado do Pará iniciou, semana passada, um projeto ambicioso destinado a mudar o quadro de devastação da Amazônia e a servir de modelo para os demais estados da região. Um grande pacto foi firmado no dia 23 de março em Paragominas para promover o desenvolvimento econômico paraense ao mesmo tempo em que se busca atingir a meta de desmatamento zero. O esforço reúne o governo do Estado, administrações municipais, governo federal, entidades de classe, empresários, trabalhadores e Ministério Público dentro do programa chamado Municípios Verdes.
Para os que consideram o programa ambicioso demais, a boa notícia veio da grande adesão dos municípios à ideia. Até a última sexta-feira (25), 75 dos 143 municípios paraenses já haviam aderido ao Programa, que estabelece uma série de benefícios para as cidades que cumprirem as metas pré estabelecidas.
O município de Paragominas apresenta-se como exemplo de que a iniciativa é factível e, por isso, foi escolhido como sede do lançamento do “Municípios Verdes”. A cidade, que já foi uma das mais violentas e degradadas do Pará, conseguiu, a partir de um pacto municipal, avançar ao ponto de, em 23 de março de 2010, ter se tornado o primeiro município da Amazônia a sair da lista vermelha do governo federal, das cidades com maior índice de desmatamento da região.
Os "Municípios Verdes" prevê a utilização
de áreas já degradadas para o incremento
da produção no Estado, preservando
o que ainda não foi desmatado
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Ações: Para tornar -se “verde”, um município precisa apresentar índices progressivos de redução no desmatamento, estimular os produtores rurais a fazer, em suas propridades, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) , obterem o Licencimento Ambiental Rural (LAR), se for o caso, o Plano de Recuperação de Área Degradada.
Os municípios também devem estimular a legalização da terra e, para isso, vão contar com o apoio do Iterpa e do Incra. Outras metas previstas são incentivar o uso, pelas indústrias, de madeira reflorestada, promover a recuperação de áreas degradadas, estruturar e dar transparência à gestão municipal de meio ambiente especialmente na conservação de áreas protegidas e estimular a adoção de boas práticas agropecuárias.
A meta é ambiciosa, mas possível:
aliar a preservação da natureza
ao desenvolvimento do Estado
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Entre os benefícios oferecidos para os municípios que aderirem ao programa, o Governo do Estado está implantando, por meio de projetos de lei já encaminhado à Assembleia Legislativa, o ICMS Ecológico e uma política de redução de taxas de licenciamento para os municípios verdes.
No caso do ICMS Ecológico, a proposta entregue para apreciação dos deputados altera os critérios de cálculo para repasse da cota parte dos municípios, incluíndo um critério ambiental para a distribuição dos recursos. A arrecadação do ICMS é repartida entre estados e municípios, ficando 75% para o Estado e 25% destinado aos municípios. No processo de repartição destes 25%, os Estados podem, por legislação própria, regulamentar os critérios de distribuição, podendo incluir critérios de proteção ao meio ambiente.
A aplicação da Lei será sucessiva, anual e progressiva, na base de 2% ao ano, até o ano de 2015. Os índices percentuais por município, relativos ao critério ecológico, serão calculados anualmente, de acordo com as alterações ambientais quantitativas das áreas protegidas.
Distribuição: Como ficará a divisão dos 25% do ICMS das cotas-parte municipais de acordo com o projeto de lei. A aplicação sucessiva, anual e progressiva ocorrerá a partir do ano que vem:
Em 2012:
a) treze por cento (13%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
b) cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
c) cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
d) dois por cento (2%) de acordo com o critério ecológico;
Em 2013:
a) onze por cento (11%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
b) cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
c) cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
d) quatro por cento (4%) de acordo com o critério ecológico;
Em 2014:
a) nove por cento (9%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
b) cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
c) cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
d) seis por cento (6%) de acordo com o critério ecológico.
Em 2015:
a) sete por cento (7%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
b) cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
c) cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
d) oito por cento (8%) de acordo com o critério ecológico.
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