O Plenário realiza sessão extraordinária nesta manhã para votar três propostas: a proibição de venda de tinta spray para menores de 18 anos para coibir pichações, a reformulação das normas do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e um acordo do Brasil com a Bélgica sobre trabalho de dependentes de diplomatas.
O primeiro item da pauta é o projeto sobre as tintas spray – PL 706/07, do deputado Magela (PT-DF). A proposta já foi aprovada pela Câmara, mas recebeu emendas no Senado. Estão em análise agora essas emendas, já aprovadas pelas comissões temáticas.
Uma das emendas inclui no texto regra para que a nova lei passe a ter aplicabilidade imediata após sua aprovação, sem depender de legislação posterior que a regulamente, como constava da proposta aprovada na Câmara. A outra emenda faz apenas ajustes de redação.
Alerta: Segundo a proposta, as embalagens das tintas spray deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos". Para a compra, o adulto deverá apresentar documento e ser identificado na nota fiscal.
As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas do projeto são as mesmas previstas na Lei 9.605/98, sobre condutas lesivas ao meio ambiente: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação.
Bélgica: O segundo item da pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2837/10, que aprova o acordo com a Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em 2009.
O acordo considera como dependente o cônjuge ou companheiro permanente e filhos solteiros, menores de 18 anos. O dependente deverá pedir autorização para o exercício de atividade remunerada, por meio da embaixada de seu país de origem, ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou à Divisão de Protocolo do Serviço Público Federal, Assuntos Estrangeiros, Comércio Exterior e Cooperação e Desenvolvimento do Reino da Bélgica. A autorização valerá durante o período da missão oficial do funcionário.
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