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quinta-feira, abril 28, 2011

TJ mantém sentença que obriga plano a pagar prótese peniana a paciente. Plano de saúde terá que dar prótese e pagar R$ 10 mil por danos morais.

Paciente passou a sofrer de impotência
 sexual, após câncer na próstata.
Do G1 RJ
 A Justiça do Rio de Janeiro manteve a setença que obriga a Unimed a custear uma prótese peniana inflável importada a um paciente, que passou a sofrer de impotência sexual em virtude de um câncer na próstata. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (28) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado. A decisão ainda cabe recurso.
O G1 tentou entrar em contato com Unimed, mas até as 22h30 desta quinta-feira nenhum representante foi encontrado para comentar o assunto.
A decisão de manter a penalidade foi unânime entre os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com a sentença, além da prótese, o plano de saúde terá que indenizar o paciente em R$ 10 mil por danos morais.
Importado x Nacional: A ação, de acordo com o TJ-RJ, relata que a Unimed se negou a oferecer o material importado indicado pelos médicos, sob alegação de que não haveria cobertura do plano contratado. Apenas a cirurgia estava incluída no contrato. No entanto, o relator da decisão, desembargador José Geraldo Antônio, entendeu que a prótese era indispensável para o sucesso da cirurgia de restauração do funcionamento do órgão masculino, por isso, não poderia ser excluída da cobertura.
O magistrado explicou ainda que a substituição do material importado por um nacional mais barato, conforme pedia a Unimed, causaria sérios problemas aos pacientes: “A prótese semirrígida oferecida implicaria em constrangimento para o autor, pela dificuldade de se ocultá-la em locais públicos, sobretudo em piscinas e praia”, disse.

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