Dia 4 de julho é o prazo final para que os donos de veículos com placas 08 a 38 obterem descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), embora a data do licenciamento junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran) seja 2 de setembro. Até a próxima segunda-feira, será possível recolher o valor do Imposto com desconto. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para quem não tem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O dono de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem abatimento.
No site da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br) é possível consultar os prazos e valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Este ano, o IPVA no Pará ficará em média 6,05% mais em conta para carros. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca e modelo do veiculo.
Para os veículos populares, haverá redução do valor do imposto, em média, de 5,15%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de 9,76%, e para caminhões, a média da queda dos valores será de 6,01%, em relação aos valores cobrados em 2010. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e serve como elemento para calcular o IPVA. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos.
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros. Onibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
O Pará tem frota total de 976.049 veículos e uma frota tributada de 802.287 veículos. A legislação prevê 12 tipos de isenção do IPVA e são 159.723 os veículos que têm este benefício, entre eles táxis, veículos de entidades religiosas, aqueles com mais de 15 anos e os pertencentes a pessoas portadoras de necessidades especiais. Os veículos com imunidade são 14.039.
Parcelamento - Quem tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o IPVA em até 8 vezes. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.
Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém e, no interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da SEFA ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido de isenção do imposto junto à Secretaria. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que o dado conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto à autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.
Ana Márcia Pantoja - Sefa
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