Passa a ser obrigatório a partir de sexta-feira, 1° de julho, o preenchimento da Numeração Global de Item Comercial (GTIN) - conhecida como código de barras do produto - na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O objetivo da medida é aumentar a rastreabilidade dos documentos eletrônicos. A determinação é do governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O campo para a numeração do código de barras já existe nas notas fiscais, mas o preenchimento não era obrigatório. A simples digitação do GTIN, do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, tornará os processos logísticos mais ágeis.
Desde que foi implantada, em 2008, a NF-e substituiu modelos impressos de nota fiscal 1 e 1A. A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento, em tempo real, das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NF-e facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Produtos Industrializados (IPI). A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padronizado, aumenta a eficiência da gestão de informações fiscais e melhora o intercâmbio e o compartilhamento de dados entre os fiscos e entre as empresas.
O número do código de barras na NF-e facilita a gestão de produtos e estimula a automação na cadeia logística. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios será otimizado. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento da GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.
Ana Márcia Pantoja - Sefa
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