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quinta-feira, junho 30, 2011

Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula

Governo publicou nesta quinta (30)
 alteração na Lei de Execução Penal.
Dias trabalhados, que já podiam
ser descontados, continuam valendo.

REALMENTE UMA BOA NOTÍCIA
PARA COMEÇAR O DIA. É IMPORTANTE
QUE OS DETENTOS OCUPEM
SUAS MENTES E PENSAR
EM UM FUTURO
MELHOR

Uma alteração da Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e os ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena.
Cursos permitidos
De acordo com a lei, os cursos  poderão ser presenciais ou à distância. "As atividades de estudo (..) poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados."

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