A Secretaria de Estado de Cultura (Secult) volta, a partir do próximo dia 14 deste mês (segunda-feira), a emitir a Carteira de Idoso para pessoas maiores de 60 anos em seu posto de atendimento, na avenida Generalíssimo Deodoro, 657, entre as ruas Boaventura da Silva e Domingos Marreiros.
A concessão da Carteira de Idoso tem como base a Lei nº 6.739, de 12 de abril de 2005, decorrente de uma alteração na Lei nº 5.753, de 27 de agosto de 1993. Em seu escopo, a referida Lei "isenta do valor do ingresso em divertimentos públicos, nos cinemas, teatros, museus, galerias de artes, casas de espetáculos, ginásios poli-esportivos e estádios de futebol pertencentes ao Estado do Pará, bem como suas fundações e as entidades de caráter privados". A fiscalização e coordenação ficam a cargo da Secult, que expedirá, gratuitamente, as carteiras aos beneficiários da presente Lei.
Na opinião do empresário aposentado Luiz Moura, um dos defensores dos direitos dos idosos e que anda sempre acompanhado da cópia das leis e seus benefícios, "Vejo muitas vantagens na iniciativa do governo, por meio da Secretaria de Cultura, ao retomar essa ação. Quando tirei a minha carteira, só era possível para quem tivesse mais de 65 anos. Hoje, a idade limite é de mais de 60 anos".
Por outro lado, a presidente da Associação Brasileira de Clubes de Melhor Idade, empresária Alice Conde Pereira, afirmou: "A medida é prática, pois há muitos que se omitem em participar de eventos culturais por não possuírem a carteira. A Secretaria de Cultura, ao retornar essa atividade, só contribui para oportunizar melhor qualidade de vida aos idosos". Documentação necessária
Pessoas maiores de 60 anos deverão apresentar original e cópia da carteira de identidade, duas (2) fotos 3 x 4 iguais e recentes, assim como cópia xerox do comprovante de residência. Pessoas aposentadas deverão apresentar originais e cópia do comprovante da aposentadoria (carta de concessão do INSS ou portaria de aposentadoria, acompanhada do contracheque), carteira de identidade original e cópia, duas fotos 3 x 4 iguais e recentes, xerox do comprovante de residência.
Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente na classificação internacional de doenças (CID) e se a deficiência é de caráter irreversível, carteira de identidade original e cópia, duas fotos 3 x 4 iguais e recentes, xerox do comprovante de residência.
O horário de atendimento ocorre às segundas, terças e quartas-feiras, de 9h às 12h, na avenida Generalíssimo Deodoro, 657, entre as ruas Boaventura da Silva e Domingos Marreiros. Maiores informações: 4009-8718 (Gerência de Material e Patrimônio - Secult).
Um comentário:
Boa noite!
Fico feliz em saber dessa mudança de atitude,proporciona as pessoas que muito contribuiram para o melhor desenvolvimento do nosso País da nossa cidade,isso porque existem pessoas que se preocupam com o proximo para que elas possam ter uma qualidade de vida,como diz antes era 65anos haja vista alguns estão adoecidos estão a parte sabemos dessa questão, para ter o direito a carteira com 60anos de idade,o idoso foi beneficiado ( gaças a mudança na Lei 5.753,de 27 de agosto de 1993)PARABENIZAMOS QUEM TRABALHOU NESSE INCENTIVO PARA PROPORCIONAR BEM QUE MERECIDO ESSA QUALIDADE DE VIDA,o lazer faz parte da higiene mental e social,sabemos que alguns lugares falta adaptação no espaço fisico e dito também aqueles que não necessitam não é verdade?
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