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quinta-feira, março 10, 2011

Sepaq divulga normas complementares para comercialização do caranguejo -uçá

A Instrução Normativa que estabelece regras para a comercialização do caranguejo-uçá durante o período de defeso da espécie, estabelecida pela Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura do Pará (Sepaq), recebeu adendos, publicados na edição desta quarta-feira, 9, do Diário Oficial do Estado. As mudanças incidem sobre toda a cadeia produtiva, desde a captura até a comercialização do crustáceo, prevendo a ocorrência do "suatá" ou "andada", fenômeno que ocorre entre os meses de janeiro e março, quando os caranguejos saem das tocas para o acasalamento e desova.
De acordo com a medida complementar, que tem efeito retroativo ao último dia 4, a comercialização do produto armazenado só poderá acontecer mediante autorização do órgão de inspeção competente, ao qual caberá também a emissão de documentação sanitária e acompanhamento da atividade. O comerciante deverá apresentar, ainda, declaração prévia de estoque. A Sepaq ressalta, no entanto, que essa declaração não permite o transporte da espécie nas rodovias ou estradas durante o período de defeso.
A Secretaria também considera a necessidade de haver mais instituições aptas a conceder a "Declaração de Estoque" e a "Autorização de Transporte" da espécie. Assim, a partir da complementação, além do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), as prefeituras municipais também podem emitir esses documentos. A fiscalização dos órgãos competentes acontecerá nas áreas de manguezais, estradas, feiras e mercados. Os espécimes vivos apreendidos no ato da fiscalização serão devolvidos ao seu "habitat".
Para a Sepaq, a complementação foi necessária para assegurar a proteção social do pescador, manter o equilíbrio sustentável do estoque e o controle do ecossistema manguezal no estado. "O defeso do caranguejo-uçá no perído do 'suatá' é essencial para a preservação da espécie e garantia da única fonte de renda de muitos trabalhadores, que atuam como catadores", ressalta o titular da Sepaq, Asdrubal Bentes. Porém, alerta o secretário, o cumprimento das exigências da Instrução Normativa não exime a observância das demais regulamentações legais vigentes.
O primeiro período do defeso do caranguejo-uçá no mês de março aconteceu entre os dias 5 e 10. O segundo (e último do ano) ocorrerá de 20 a 25. As datas foram estipuladas com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências das luas nova e cheia.
Texto: Manuela Viana - Ascom Sepaq

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