Por Ascom/CTBel
A Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel) está informando aos taxistas de Belém e Região Metropolitana que a circulação de táxis nos municípios vizinhos só é permitida quando da retirada do luminoso localizado em cima do seu veículo, conforme o que determina o regulamento de táxi do município de Belém.
A CTBel ressalta ainda que não existe a proibição de circulação dos táxis de Ananindeua e Marituba em Belém, bem como os de Belém nos dois municípios. Entretanto, eles têm que cumprir o que determina o regulamento. A proibição existente é a de que estes veículos não podem fazer ponto ou angariar passageiros fora da jurisdição para a qual lhes foi dada autorização.
O não cumprimento dessa determinação resulta em penalidade administrativa com apreensão do veículo, sendo que a liberação só acontece após o pagamento de diárias pela permanência do táxi no parque de retenção da CTBel.
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