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segunda-feira, outubro 31, 2011

Lei estadual beneficia produtores artesanais

O governador Simão Jatene sancionou, no último dia 26, a lei que estabelece normas para comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Pará. Através do decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, os pequenos produtores artesanais - que somam cerca de 100 mil - terão a oportunidade de trabalhar dentro dos critérios de segurança alimentar. “Antes, os pequenos produtores produziam de forma informal, não seguiam critérios e caso quisessem se regularizar tinham que cumprir as mesmas exigências no nível dos produtores industriais e isso era praticamente impossível e acontecer. Por isso, havia um anseio dos pequenos produtores para que existisse uma lei específica para eles”, explicou Sálvio Freire,  diretor operacional da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
O regulamento de como se dará a comercialização dos produtos está sendo elaborado pela Adepará e até o final deste ano será implementado. A Adepará atuará no licenciamento, registro e fiscalização dos estabelecimentos e dos produtores artesanais, através do Serviço de Inspeção Estadual. “Já estamos fazendo a inspeção na produção do tucupi através de um acompanhamento desde a produção até a comercialização final. Queremos fazer o mesmo com outros produtos como o açaí, o queijo do Marajó e o caranguejo. Futuramente todos esses produtos, mesmo produzidos de forma artesanal, serão rotulados, seguirão um regulamento e respeitarão um padrão de higiene adotado pela Adepará”, ressaltou Freire.
Segundo o que foi publicado no decreto, cada produto artesanal deverá ter registro de fórmula em separado junto ao Serviço e Inspeção Estadual. As instalações do estabelecimento processador artesanal de alimentos de origem animal e vegetal serão diferenciadas e obedecerão aos preceitos de construção, equipamentos e higiene. O controle sanitário dos rebanhos e cultivos que geram a matéria-prima para a produção artesanal de alimentos será obrigatório e deverá seguir legislação vigente dos órgãos oficiais de defesa agropecuária.
Bruna Campos – Secom

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