O Governo do Pará publicou nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 257, que estabelece em R$ 1.800.000,00 o limite máximo de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) como optantes do Programa Simples Nacional, a vigorar no exercício de 2012. O decreto do Executivo paraense estabeleceu limites para os optantes do Simples que são contribuintes do ICMS.
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