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quinta-feira, janeiro 19, 2012

IPVA pode ser pago com desconto até o dia 23 de janeiro

                Segunda-feira (23) é o último dia de descontos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quem tem carros com finais de placas 71 a 91, embora a data do licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), seja 23 de março. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final para veículos sem multas de trânsito garante o benefício do IPVA Cidadão.
                Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. O dono do veículo tem ainda a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.
                No site da Secretaria da Fazenda (Sefa), www.sefa.pa.gov.br, é possível consultar os prazos, valores, optar pelo pagamento integral ou parcelado e emitir o Documento de Arrecadação Estadual. O pagamento é feito na rede bancária autorizada e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA é pago junto com o licenciamento anual do Detran.
                Quem tem débitos vencidos até 2011 pode parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Sefa. O parcelamento pode ser feito pela internet ou na Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat) fazem o atendimento. Mais informações podem ser obtidas no site da Sefa ou pelo serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
                Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam fazer pedido de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto à autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.

Texto:
Ana Márcia Pantoja-Sefa

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