Segunda-feira
(23) é o último dia de descontos do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) para quem tem carros com finais de placas 71 a 91, embora a
data do licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito do
Estado (Detran), seja 23 de março. O pagamento integral do IPVA dois meses
antes do prazo final para veículos sem multas de trânsito garante o benefício
do IPVA Cidadão.
Os
descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa;
10% para quem não recebeu multas ano passado e 5% de desconto nas demais
situações. O benefício não é cumulativo. O dono do veículo tem ainda a opção de
antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.
No site
da Secretaria da Fazenda (Sefa), www.sefa.pa.gov.br, é possível consultar os
prazos, valores, optar pelo pagamento integral ou parcelado e emitir o
Documento de Arrecadação Estadual. O pagamento é feito na rede bancária
autorizada e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do
imposto, o IPVA é pago junto com o licenciamento anual do Detran.
Quem
tem débitos vencidos até 2011 pode parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse
limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise
econômico-financeira e a critério do titular da Sefa. O parcelamento pode ser
feito pela internet ou na Coordenação Especial de Administração Tributária do
IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as
Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat)
fazem o atendimento. Mais informações podem ser obtidas no site da Sefa ou pelo
serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
Os
contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam fazer
pedido de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de
veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde
que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam), ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto à
autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional
será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema
Renavam, independente de notificação ao contribuinte.
Texto:
Ana Márcia Pantoja-Sefa
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