Da Redação
Agência Pará de Notícias
Ao efetuar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e
responsáveis contestam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas
instituições de ensino. Com o intuito de orientar o consumidor quanto aos
artigos e/ou quantidades consideradas abusivas, a Diretoria de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon/Pa), elaborou uma relação de materiais de uso
pedagógicos que podem ser cobrados.
O órgão, que é
vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh),
orienta consumidores sobre itens abusivos. De qualquer forma, o Procon
recomenda que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições
de ensino exigem itens que não competem aos pais e responsáveis comprarem.
Produtos que não
podem ser exigidos - álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja
para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, copos
descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços descartáveis,
medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel
higiênico, papel convite, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel
para impressora, papel para copiadoras, papel de enrolar balas, pregador de
roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis, sacos plásticos,
talheres descartáveis, tonner e tinta para mimeógrafo.
Produtos com
restrições nos pedidos - 2 unidades pequenas de cola branca ou para isopor; 4
envelopes; 2 caixas de lenços descartáveis; 1 CD; 1 metro de TNT (tecidos não
tecido); 3 metros ou 3 peças de emborrachado EVA; 4 unidades de pasta suspensa;
50 folhas papel ofício colorido; uma resma de papel; 3 unidades pequenas de
glitter; 3 caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno
de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de
fitilhos e de fita adesiva. Para maiores informações sobre a relação de
materiais, basta entrar em contato com o Procon: (91) 3073-2807 / (91)
3073-2822.
Texto:
Ellyson Ramos – Sejudh
Nenhum comentário:
Postar um comentário