Dia 21 de março é o prazo final para que proprietários de veículos com placas de numeração de 4 a 34 paguem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto, embora a data do licenciamento de veículos para estas placas, junto ao Departamento de Trânsito (Detran), seja 20 de maio. Até a próxima segunda-feira será possível recolher o valor do Imposto com desconto. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tenham multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano, em três parcelas, sem desconto.
No site da Secretaria da Fazenda (Sefa), o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
Em 2011, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Pará ficará em média 6,05% mais em conta para carros. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca e modelo do veículo. Para os veículos populares haverá redução do valor do imposto, em média, de 5,15%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de 9,76% e para caminhões a média da queda dos valores será de 6,01%, em relação aos valores cobrados em 2010.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e serve como elemento para calcular o IPVA. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos. A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
O Pará tem frota total de 976.049 veículos e a frota tributada é de 802.287 veículos. A legislação prevê 12 tipos de isenção do IPVA e são 159.723 os veículos com isenção, entre eles táxis, veículos de entidades religiosas, os que tem mais de 15 anos e os pertencentes a pessoas portadoras de necessidades especiais. Os veículos com imunidade são 14.039.
Parcelamento: Quem tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.
Para requerer o parcelamento, basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém e no interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
Veículos roubados: Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido de isenção do imposto junto a Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto a autoridade policial.
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