Total de visualizações de página

quarta-feira, junho 01, 2011

Escrituração fiscal digital é adiada para 15 de agosto

A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) alerta os contribuintes obrigados à entrega dos arquivos da  Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir deste ano e que, de acordo com a legislação em vigor,  a partir desta quarta-feira, 1º de junho, também estarão obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica (NFe).  
A Instrução Normativa número 10, publicada no dia 16 de maio, prorrogou para o dia 15 de agosto deste ano o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano. Mas a medida não alterou a obrigatoriedade deste grupo de passar a utilizar a NFe a partir de 1º de junho.
“Aproximadamente mil contribuintes devem iniciar a emissão de NFe a partir de 1º de junho”, informa Hedylamar Beckmann, coordenadora da Célula de Automação Fiscal da Sefa. Ela explica que a partir de hoje estes contribuintes não podem mais emitir nota fiscal modelo 1 e 1A, que passam a ser documentos inidôneos.   
Escrituração Fiscal Digital - EFD
Os 2.800 contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011 poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011.
A Instrução Normativa número 10 prevê, ainda, que os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 até o dia 1º de dezembro deste ano, desde que comprovem a substituição de todos os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) por outros que possuam recursos de Memória de Fita Detalhe - MFD. Neste caso é necessário comprovar a substituição dos equipamentos e formalizar um pedido junto à Sefa até o dia 31 de julho, contendo cópia dos formulários de pedido de uso e fim de utilização de ECF e indicação do número dos respectivos processos.
A partir de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS estarão obrigação a entregar arquivos digitais da EFD, exceto os  optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A não entrega dos arquivos digitais levará o contribuinte à situação de ativo não regular, que fica configurada no casos de inadimplência pela não entrega de dois arquivos de Escrituração Fiscal Digital  (EFD) no período de 24 meses.
 Ana Márcia Pantoja - Ascom/Sefa

Nenhum comentário:

REVISTAS MEDIUNIDADE

JESUS: "Choro por todos os que conhecem o Evangelho, mas não o praticam...”

Ofuscado pela grandeza do momento, começou a chorar. Viu, porém, que Jesus chorava também... E, Eurípedes, falou – Senhor, por que ch...