A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon ) está intensificando as medidas em defesa do consumidor contra violações cometidas pela concessionária responsável pelo abastecimento de energia elétrica no Estado, devido às constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica em vários bairros de Belém.
Segundo o gerente do Grupo Técnico de Energia da Arcon, José Fernando Pereira, a Agência realiza uma fiscalização constante na prestação desses serviços. “Estamos acompanhando de perto a atuação da empresa de energia, com o objetivo de assegurar o melhor atendimento aos consumidores”, disse ele.
Com base na fiscalização realizada em 2010, referente a 2009, a Arcon constatou que a concessionária Celpa violou a meta estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 97% de sua área de atendimento. Pela violação, a empresa foi multada em R$ 43 milhões, valor restituído aos consumidores na fatura. As fiscalizações referentes a 2010 devem começar em julho.
Recuperação – A concessionária apresentou à Arcon, neste ano, um Programa de Recuperação, com um planejamento para quatro anos, no qual estão previstas obras para melhorar o fornecimento de energia no Estado. “A Arcon está acompanhando e monitorando estas ações, por recomendação da Aneel, para garantir que todas as propostas sejam cumpridas, melhorando o serviço no Estado”, explicou José Fernando Pereira.
Em 2010, quatro subestações entraram em operação nos bairros da Cremação e Benguí, e nos municípios de Marituba e Santa Izabel do Pará, na Região Metropolitana de Belém. Este ano, duas novas subestações já estão operando: uma no município de Marabá, no bairro Cidade Nova, e outra em Belém, no bairro do Curió.
Fiscalização - As metas de interrupção de energia são estabelecidas pela Aneel e fiscalizadas no Estado pela Arcon, considerando uma série de critérios, como região e número de habitantes. São fiscalizados os indicadores de continuidade dos serviços - Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). O descumprimento implica em notificação e multa à empresa.
Em caso de descumprimento dos limites de indicadores individuais de continuidade, a concessionária de energia é obrigada a compensar diretamente os consumidores afetados pelas interrupções.
O crédito é feito por meio de desconto na conta de energia. As metas estabelecidas de interrupção no fornecimento e os valores referentes ao não cumprimento dos indicadores são informados na fatura, para que o consumidor possa acompanhar no site da Aneel. A cada ano a Agência Nacional diminui a meta, a fim de forçar as concessionárias a oferecer um melhor atendimento ao consumidor.
Angélika Freitas – Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário