A OIT (Organização Internacional do Trabalho), um braço da ONU (Organização das Nações Unidas), convencionou, ontem, que os domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais de empregados de outras categorias profissionais.
Embora o governo brasileiro tenha afirmado que pretende ratificar a resolução o mais rápido possível, o processo deve demorar alguns anos ainda, porque a extensão das regras demanda uma alteração da Constituição.
Para os patrões, o custo dessa medida seria relativamente pequeno.
As leis vigentes no momento determinam que a empregada doméstica seja devidamente registrada em carteira, não podendo, assim, receber um salário menor do que o mínimo oficial. No Estado de São Paulo, desde abril, esse valor é de R$ 600.
Usando esse montante como exemplo, os demais encargos são os seguintes:
13º. salário – R$ 50 por mês (R$ 600 / 12)
1/3 adicional de férias – R$ 16,66 por mês (R$ 200 / 12)
Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – R$ 72 por mês (12% nessa faixa salarial). A parte do funcionário, 8%, é de R$ 48
Total: R$ 738,66, sem contar o vale-transporte. Na prática, a maioria dos patrões não desconta a parcela do INSS que cabe ao trabalhador, então o total fica em R$ 786,66.
Com a equiparação de direitos, a doméstica teria direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 8% do salário a serem recolhidos para o Ministério do Trabalho. Ainda tomando os R$ 600 do mínimo paulista como referência, o encargo somaria R$ 48. Basicamente, portanto, o gasto fixo básico subiria para R$ 786,66 para quem desconta o INSS do empregado ou R$ 834,66 para os que não o fazem.
Mas uma maneira de absorver esse aumento seria justamente passar a cobrar do funcionário a sua parte no INSS.
Os direitos que poderiam onerar bem mais a contratação do doméstico e provocam maior debate são os que dizem respeito a horas extras (50% mais do que a regular) e adicional noturno (20% do salário mínimo). Eventualmente, as funcionárias poderiam solicitar, também, adicional de periculosidade, de 20% sobre o mínimo, e de insalubridade, o qual varia entre 10% e 40% do mínimo.
A discussão desses quesitos passa pelo entendimento da natureza desse tipo de trabalho, tida, por alguns especialistas, como mais flexível que as demais.
Atualmente, o início e o fim do dia e a folga semanal são estabelecidos em acordo entre as duas partes –com as mudanças, seria talvez necessário colocar um relógio de ponto nas residências, já que a jornada seria limitada a 44 horas semanais.
Outra dúvida cerca o adicional noturno. Não se sabe como seria computado se o empregado dorme na casa dos patrões e precisa se levantar de vez em quando para atender idosos ou crianças.
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