A Secretaria Estadual da Fazenda do Pará (Sefa) publicou Instrução Normativa 24, no Diário Oficial do dia 30/12, com ajuste na regra de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A partir de julho de 2012 ficarão obrigadas ao uso da NF-e, as empresas optantes que, cumulativamente recolhem o ICMS dentro da sistemática do Simples Nacional e não estiverem obrigadas pelos Protocolos 10 e 42 do Comitê Gestor Nacional.
Os protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009 foram os instrumentos que estabeleceram o cronograma nacional de obrigatoriedade de uso de NF-e. Já encontram-se obrigados ao uso da Nota eletrônica as atividades de indústria e atacado, além das empresas que efetuam vendas de mercadorias para órgãos da administração pública, bem como para destinatários localizados em outros Estados. Outra novidade é da Instrução Normativa é definir que essa regra da NF-e não se aplica aos micros empreendedores individuais (MEI).
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