Representantes
da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), Secretaria de
Estado de Educação (Seduc) e o Programa Pro Paz se reuniram na manhã desta
quarta-feira (11) para discutir a elaboração de um plano educacional para
padronizar a oferta de ações educativas para jovens e adultos recolhidos às
casas penais.
“O plano operativo é como o Estado oferecerá, de forma
ordenada, a educação no cárcere, a partir de objetivos e metas definidas. Doze
unidades prisionais estão sendo construídas, e todas com salas de aula”,
informou o superintendente da Susipe, André Cunha.
Para
elaborar o plano, técnicos da Susipe e Seduc devem seguir as diretrizes
nacionais para a oferta de educação nas prisões, definidas em 2010 pelos
ministérios da Justiça e Educação, com o objetivo de fortalecer e qualificar o
processo educacional nos espaços de cumprimento de pena.
“Na medida em que temos um planejamento adequado, temos um
acompanhamento mais eficaz e resultados muito melhores. Estamos trabalhando
para aperfeiçoar a educação no Pará, e a educação prisional é um segmento
disso”, destacou o secretário de Estado de Educação, Cláudio Ribeiro.
O plano
operativo será construído durante um seminário de trabalho, previsto para março
deste ano, com a participação de equipes técnicas da Susipe e Seduc.
Cultura de paz - Segundo a coordenadora do Pro Paz, Izabela
Jatene, não se pode falar de reinserção social sem garantir os direitos básicos
à população carcerária. “Trabalhamos por uma cultura de paz, então devemos
atuar na base do sistema de educação e saúde. Os internos precisam chegar até a
Fábrica Esperança, onde podem desenvolver habilidades que só a educação permite
descobrir”, disse a coordenadora.
Atualmente
a Susipe é responsável pela custódia de aproximadamente 12 mil presos. Desse
total, 65% não têm o ensino fundamental completo, e 57,3% estão na faixa de 18
a 29 anos. O Sistema Penal tem cerca de 850 internos estudando, nos ensinos
fundamental e médio. De acordo com a Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), o
detento tem direito à remissão da pena pelo estudo - um dia de pena a menos a
cada 12 horas de estudo, comprovadas pela frequência e rendimento escolar.
Texto:
Nara Pessoa-Susipe
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