Desde quinta-feira (3) até o dia 8 de fevereiro, começa o primeiro defeso do mês para a procriação dos caranguejos, terceiro do ano. No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso cujos estoques foram declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região. A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos (ou suas partes, como pinças, por exemplo) em período proibido é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido. O segundo período de defeso de fevereiro vai dos dias 19 a 24.
No período de 5 a 10 de janeiro, o Ibama recebeu 48 declarações de estoque de caranguejo no período de defeso, que totalizava 107.150 unidades do produto. Já na segunda fase, de 20 a 25 de janeiro, foram 114 declarações, com 23.150 caranguejos. Também inclusa no combate à pesca desordenada do caranguejo, a Reserva Extrativista da Marinha de Caeté-Taperaçu recebeu visitas às comunidades com catadores para informar sobre o período de defeso. Não houve ação de fiscalização específica para esse período na reserva, porém, houve rondas em três dias. Apenas uma pessoa teve o estoque de caranguejo apreendido por não possuir declaração para a comercialização. Para os próximos períodos de defeso estão sendo previstas novas ações de fiscalização específicas pela reserva.
Ascom/Sepaq
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