Entra
em vigor em 1º de julho deste ano a Resolução 363/2010, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que padroniza procedimentos administrativos relacionados a
multas a proprietários e condutores de veículos quando se trata da
identificação do condutor infrator. Pelo dispositivo legal, a transferência de
pontuação em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário para o
condutor que de fato dirigia o veículo no momento da infração só poderá ser
feita a partir daquela data, mediante apresentação de formulário de
identificação do condutor infrator, corretamente preenchido, sem rasuras, com
assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, ambas com firma
reconhecida por autenticidade e acompanhado de cópia reprográfica legível
(xérox) dos documentos de identificação.
De acordo
com o coordenador do Núcleo de penalidades do Departamento de Trânsito do
Estado do Pará (Detran/PA), Valter Aragão, a resolução visa diminuir fraudes
relacionadas à transferência de pontuação, entre condutores. “Antes, bastava
preencher a notificação de infração dentro do prazo estipulado com os dados de
um condutor para transferir a pontuação”, explica.
Em
outros estados da Federação já foram descobertos casos de CNH com mais de 80
mil pontos. Houve também ocorrências de motoristas já falecidos, que
continuavam a receber pontos em seus documentos de habilitação, conforme
notícias veiculadas nacionalmente. Por isso, o Contran resolveu modificar o
procedimento de transferência de pontos de uma CNH para outra, que ocorrem
quando o motorista infrator não é o proprietário do veículo.
O prazo
para entrada em vigor da Resolução 363/2010 foi definido pela Deliberação nº
115, de 28 de setembro de 2011, também do Contran. A resolução estabelece a
padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de
infração, na expedição de notificação de autuação, notificação de penalidade de
multa e advertência por infração de responsabilidade de proprietário e de
condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras
providencias.
De acordo
com o Contran, a alteração do prazo deve-se à necessidade de adequação do
ordenamento jurídico à Resolução 363/2010 em todo o País. No Brasil, o condutor
que somar 20 pontos perde o direito de dirigir e tem que se submeter a curso de
reciclagem.
Texto:
Orlando Cardoso-Detran
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