Dia 16
de janeiro é o último dia para
proprietários de veículos pagarem com desconto o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) para carros com finais de placas 01 a 31, embora a
data do licenciamento destes veículos, junto ao Detran, seja 16 de março. Até a
próxima segunda-feira será possível recolher o valor do Imposto com desconto. O
pagamento integral do IPVA, dois meses antes do prazo final do licenciamento,
garante o benefício do IPVA Cidadão para
veículos que não tem multas de trânsito.
Os
descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa;
10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais
situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a
opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto. No site
da Secretaria da Fazenda (Sefa), o proprietário pode consultar os prazos,
valores, optar pelo pagamento integral ou parcelado e emitir o Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços
(www.sefa.pa.gov.br).
O
pagamento do DAE é feito na rede
bancária autorizada (Banpará, BASA, Bradesco, Banco do Brasil, CEF) e casas
lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA é pago junto com o licenciamento anual
do Detran.
Quem
tem débitos vencidos até 2011 poderá parcelar o
IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo
de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da
secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços
da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA. Ou procurar a Coordenação Especial de
Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No
interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e
Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o
serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
Veículos
roubados
Os
contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar
pedido de isenção do imposto junto a Sefa. O registro de furto e roubo de
veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde
que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam). Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto a
autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional
será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema
Renavam, independente de notificação ao contribuinte.
Texto:
Ana Márcia Pantoja-Sefa
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