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quinta-feira, junho 16, 2011

AGORA QUE O BRASIL VIROU DE CABEÇA PRA BAIXO, E BEZERRA DA SILVA JÁ SABIA DISSO E CANTAVA A PEDRA: Se LEONARDO DÁ 20 porque eu não posso dá 2?



Direto do Plenário:
STF considera
constitucional a
"marcha da maconha"

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15).
A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.
Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.
Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como preveem os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).

* Com BLOG do Mello/RJ

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