Total de visualizações de página

quarta-feira, setembro 12, 2012

Sefa regulamenta transmissão de dados da Nota Fiscal Cidadã


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (10) a Instrução Normativa 16, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais das empresas enquadradas no programa Nota Fiscal Cidadã. A medida vai garantir o armazenamento das informações para fins de sorteio.
Os contribuintes enquadrados no programa devem fazer o registro eletrônico do  cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal; nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2; nota fiscal modelos 1 e 1-A; e nota fiscal avulsa, preenchida de forma manual. A geração de dados, para efeito do registro eletrônico dos documentos fiscais, observará as seguintes regras: quando os documentos forem emitidos de forma manuscrita, o registro deve ser feito por meio de software desenvolvido e fornecido pela Sefa, para download.
No caso de cupom fiscal e de documento fiscal emitido por sistema eletrônico de processamento de dados, o registro relacionado à extração de dados da memória fita-detalhe existente nos equipamentos ECF se dará de acordo com as especificações técnicas constantes do anexo único da instrução normativa.
O registro eletrônico na Sefa será feito com transmissão dos dados correspondentes aos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem. Em 2012, o prazo normal para o registro eletrônico será até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da venda. Por exemplo, as informações referentes às vendas feitas em setembro devem ter o registro eletrônico feito em novembro.
A partir de 2013, o prazo de registro eletrônico será até o 15º dia do primeiro mês subsequente ao da venda. A retificação de dados, independente do exercício de referência, poderá ser feita após o prazo normal de transmissão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da venda. A transmissão de dados gerados por sistema eletrônico de processamento de dados será feita por meio de software específico, que será desenvolvido e fornecido pela Sefa.
O registro eletrônico obedecerá a periodicidade mensal e contemplará todos os documentos emitidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência ou do encerramento ou da suspensão de suas atividades, inclusive os relativos às operações imunes, não tributadas ou isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os softwares de que trata a instrução mormativa e os manuais do usuário estarão disponíveis a partir de novembro no site da Sefa, www.sefa.pa.gov.br.
Texto:
Ana Márcia Pantoja-Sefa

Nenhum comentário:

REVISTAS MEDIUNIDADE

JESUS: "Choro por todos os que conhecem o Evangelho, mas não o praticam...”

Ofuscado pela grandeza do momento, começou a chorar. Viu, porém, que Jesus chorava também... E, Eurípedes, falou – Senhor, por que ch...