A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou no Diário
Oficial do Estado de segunda-feira (10) a Instrução Normativa 16, que dispõe
sobre o registro eletrônico de documentos fiscais das empresas enquadradas no
programa Nota Fiscal Cidadã. A medida vai garantir o armazenamento das
informações para fins de sorteio.
Os contribuintes enquadrados no programa devem fazer o
registro eletrônico do cupom fiscal
emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal; nota fiscal de venda a
consumidor, modelo 2; nota fiscal modelos 1 e 1-A; e nota fiscal avulsa,
preenchida de forma manual. A geração de dados, para efeito do registro
eletrônico dos documentos fiscais, observará as seguintes regras: quando os
documentos forem emitidos de forma manuscrita, o registro deve ser feito por
meio de software desenvolvido e fornecido pela Sefa, para download.
No caso de cupom fiscal e de documento fiscal emitido por
sistema eletrônico de processamento de dados, o registro relacionado à extração
de dados da memória fita-detalhe existente nos equipamentos ECF se dará de
acordo com as especificações técnicas constantes do anexo único da instrução
normativa.
O registro eletrônico na Sefa será feito com transmissão dos
dados correspondentes aos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte
incluído no programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do
adquirente da mercadoria ou bem. Em 2012, o prazo normal para o registro
eletrônico será até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da venda. Por
exemplo, as informações referentes às vendas feitas em setembro devem ter o
registro eletrônico feito em novembro.
A partir de 2013, o prazo de registro eletrônico será até o
15º dia do primeiro mês subsequente ao da venda. A retificação de dados,
independente do exercício de referência, poderá ser feita após o prazo normal
de transmissão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da venda. A
transmissão de dados gerados por sistema eletrônico de processamento de dados
será feita por meio de software específico, que será desenvolvido e fornecido
pela Sefa.
O registro eletrônico obedecerá a periodicidade mensal e
contemplará todos os documentos emitidos entre o primeiro e o último dia do mês
de referência ou do encerramento ou da suspensão de suas atividades, inclusive
os relativos às operações imunes, não tributadas ou isentas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os softwares de que trata a
instrução mormativa e os manuais do usuário estarão disponíveis a partir de
novembro no site da Sefa, www.sefa.pa.gov.br.
Texto:
Ana Márcia Pantoja-Sefa
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