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sexta-feira, fevereiro 04, 2011

Descontos do IPVA para placas 42 a 62 até dia 8 de fevereiro

Dia 8 de fevereiro é o prazo final para o pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com placas finalizadas nos números 42 a 62, embora a data do licenciamento, junto ao Detran, seja dia 8 de abril.
Até a próxima terça-feira será possível recolher o valor do imposto com desconto. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tenham multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão. Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.
A tabela do IPVA está no site da Secretaria da Fazenda (Sefa), onde o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
Em 2011, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Pará ficará em média 6,5% mais em conta para carros. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca modelo do veículo. Para os carros populares haverá redução do valor do imposto, em média, de 5,15%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de 9,76% e para caminhões, a média diminuição será de 6,01%, em relação aos valores cobrados em 2010.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e serve como elemento para calcular o IPVA. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos. A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
PARCELAMENTO
Quem tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
VEÍCULOS ROUBADOS
Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido formal de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto à autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.

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