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quinta-feira, maio 26, 2011

CTBel prorroga prazo para cadastramento de alunos à meia passagem

Ascom/CTBel
A Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel), em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setrans-Bel), prorrogou o cadastramento de novos alunos residentes na capital e nos distritos ao Passe Fácil Estudantil, cartão magnético que dá direito à meia passagem nos ônibus de Belém, região metropolitana e também no barco afretado pela CTBel que faz viagens para Cotijuba.
O período de cadastramento dos alunos das escolas de Belém começou no dia 16 de fevereiro e terminaria dia 30 próximo. Entretanto, o prazo foi prorrogado até 3 de junho, sendo que as escolas que ainda não enviaram à CTBel a relação completa dos alunos matriculados este ano, têm novo prazo até a próxima sexta-feira (27).
 Atualmente, o banco de dados da meia-passagem da CTBel tem 450 mil alunos, com previsão de atender este ano mais 50 mil, sendo que até o dia 17 deste mês já foram cadastrados no sistema 26 mil novos alunos. 
Omissão- Segundo Wagner Fraga, coordenador de atendimento ao usuário da CTBel, diversas escolas solicitaram a prorrogação do prazo para o envio da listagem de seus alunos, sobretudo as estaduais e universidades, que começaram o período letivo mais tarde.
A prorrogação do prazo deveu-se também às 31 escolas que não enviaram a relação de alunos matriculados. Sobre essa situação, a CTBel já tinha prometido e reitera maior rigor contra as escolas que não enviarem a relação de seus alunos, pois  estes ficam prejudicados e não podem tirar o cartão de meia passagem por culpa única e exclusiva da escola. Permanecendo  a omissão da escola, a CTBel vai acionar o Ministério Público Estadual para as providências devidas, pois o aluno não pode ser prejudicado a ponto de ficar sem usufruir um direito garantido em lei.
O setor tecnológico da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) já realizou reunião com o setor de atendimento ao usuário e com o setor tecnológico da CTBel para viabilizar a listagem de alunos matriculados em escolas estaduais de Belém, via secretaria , objetivando assim garantir o direito do estudante. 
Direito-Todo estudante de Belém, regularmente matriculado em uma instituição de ensino, seja ela particular ou pública, tem direito ao cartão de meia-passagem. Mas quem já tem o Passe Fácil estudantil não precisa fazer novo cadastro. Por falta de amparo em lei específica, estudantes de cursos preparatórios e livres não têm direito ao benefício da meia-passagem.
A CTBel está realizando o cadastramento de novos alunos em dois postos de atendimento: um no mercado de São Braz (Praça Floriano Peixoto) e outro no Sest/Senat (Avenida Augusto Montenegro, km. 12, nº 765). Ambos os postos funcionam de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 16h.
O cronograma da CTBel define o atendimento por bairros e por unidade escolar, ou seja, os alunos serão atendidos de acordo com o endereço da escola. Por exemplo, os alunos de escolas dos bairros do Guamá, Jurunas, Nazaré e adjacentes serão atendidos no posto do Mercado de São Braz. Já aqueles que estudam em escolas de Icoaraci, Tenoné, Outeiro e áreas próximas devem procurar o posto do Sest/Senat, na avenida Augusto Montenegro.
Antes de se dirigir a um dos postos credenciados, o aluno deverá primeiro procurar a secretaria da sua escola para verificar o período de cadastramento dela, e só então solicitar o formulário de cadastro, preencher conforme as orientações contidas no verso e entregar no posto designado pela CTBel, anexando juntamente a documentação exigida.
 Documentação- Somente podem fazer o cadastramento o próprio aluno, os pais ou os seus responsáveis legais munidos de documentos. Se for o próprio aluno, os documentos necessários são: o formulário de cadastramento entregue pela escola, pelos postos de atendimento ou retirado já preenchido no site www.passefacil.com.br; duas fotos coloridas 3x4 (iguais, recentes, sem marcas ou furos); original e cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento (no caso de menores); e cópia de um comprovante de residência (água, luz ou telefone).
Se o cadastramento for feito pelos pais, além dos documentos obrigatórios exigidos, é necessário também um documento de identificação do pai ou da mãe. Já os responsáveis legais devem apresentar os documentos de identificação e o de tutela referente à criança.
No momento do cadastramento e entrega dos documentos no posto, o aluno ou seu representante legal será informado do período e local para recebimento do cartão Passe Fácil.
                                          

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