O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, por 65 votos a favor e 7 contrários, na tarde desta quarta (30), a proposta de emenda constitucional 33/2009 que estabelece a exigência do diploma de curso superior como requisito para o exercício da profissão de jornalista. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para jornalistas.
A emenda terá ainda de ser votada em segundo turno pelo plenário do Senado - não há data para essa votação. Se aprovada em segundo turno, vai para a Câmara dos Deputados, onde também terá de passar por dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova apreciação do Senado.
Os senadores se revezaram na tribuna em discursos a favor e contra a proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valladares (PSB-SE).
O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PC do B-CE) defendeu a exigência do diploma. "Arguir que a profissão de jornalista criaria embaraço para a liberdade de expressão e do pensamento é um verdadeiro escárnio. O que cria embaraço para a expressão da liberdade de pensamento é o monopólio na mídia", afirmou Arruda.
O líder do PT, Humberto Costa (PE), pediu à bancada que votasse a favor da PEC. "Entendemos que isso é extremamente justo", afirmou.
Para Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), "o que se fez aqui foi contornar a decisão do STF. Não há aqui nenhum interesse público na aprovação dessa PEC". Para ele, a atividade de jornalista "é instrumento ligado à liberdade de expressão. Nâo cabe nenhum tipo de restrição".
Fernando Collor (PTB-AL) disse que a proposta é o "embrião para o controle 'social' dos meios de comunicação". "Nesses últimos anos, esses cursos de jornalismo, o que mais têm feito é formar analfabetos funcionais", criticou.
Senadores reclamaram que a proposta foi colocada em votação sem um acordo prévio. "Uma votação como essa precisa pelo menos ser combinada com o colégio de líderes, e não houve isso", afirmou Renan Calheiros (PMDB-AL).
"A mesa tem a competência de fazer a agenda. Agora, essa PEC não é novidade. Há um mês, um mês e pouco ela é discutida", respondeu o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
STF
A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Na ocasião, ele disse que o fato de um jornalista ser graduado não assegura qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”, afirmou.
Fonte: G1
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