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quinta-feira, novembro 24, 2011

Laudo do Exército garante pertencer ao Pará área na divisa com Mato Grosso

O laudo do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro concluiu que uma área de 3 milhões de hectares, localizada na divisa entre os Estados do Pará e Mato Grosso, pertence mesmo ao território paraense. A área é requisitada pelo Mato Grosso desde 2005, mediante Ação Civil Ordinária, protocolada no Supremo Tribunal Federal em abril de 2004.
Nesta semana, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do texto no STF, enviou ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE), informando sobre o assunto e estabelecendo prazo para o Estado se manifestar, se assim julgar necessário. Caso não haja contestação, a ação irá à instrução final e aguardará pauta de julgamento no Supremo. Segundo o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, é possível que a matéria seja julgada no primeiro trimestre de 2012. “O importante é que o laudo está favorável ao Estado do Pará”, ressaltou.
O documento do Exército já foi anexado ao processo no STF. A expectativa do procurador geral do Pará é pelo encerramento do processo, uma vez que o Estado do Mato Grosso não apresentou argumentos legais no questionamento da área. Para construir a tese de defesa do Estado na Ação, a PGE reuniu os procuradores Antônio Sabóia de Melo Neto, Ibraim José das Mercês Rocha e José Aloysio Cavalcante, além do historiador Geraldo Mártires Coelho e do geógrafo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Vicente Pedrosa.
Argumentação - A composição da defesa analisou produtos cartográficos, hidrográficos e mapeamento de cinco obras de autores brasileiros e do francês Henri Coudreau – “Voyage Au Topajoz e Au Carumã”, de 1897, além dos descritos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A outra abordagem reúne legislação, documentação e principalmente a assinatura da convenção de 1922, que definiu os mapas da divisa entre os Estados. Além disso, o próprio Mato Grosso nunca questionou a área, levando a defesa paraense a acreditar que se tratava de avanço da fronteira agrícola daquele Estado.
Pela convenção de 1.900 e reconhecida em 1922 pelo Clube de Engenharia, predecessor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou definido a divisa entre os dois Estados até os dias atuais. O artigo primeiro da lei “estabelece o limite entre os Estados do Pará e de Mato Grosso, através de uma linha divisória reta que vai do Salto de Sete Quedas, localizado à margem direita do rio São Manuel (atual Telles Pires), até a margem esquerda do rio Araguaia, no ponto mais ao norte da ilha do Bananal. E todas as terras que ficarem ao Norte daquele rio São Manoel até o salto de sete quedas e daquela linha do salto quedas..." pertencem ao território paraense, afirma parte do documento que estabelece a divisa entre os dois Estados.
Desta forma, “contrariando o consenso histórico de mais de meio século de existência, o Instituto Cândido Rondon editou a Carta de Mato Grosso, descaracterizando a divisa e levando o Estado a questionar a área como de sua propriedade". Segundo o procurador Caio Trindade, não houve embasamento técnico para justificar o pedido por parte do Estado do Mato Grosso.
Estudo - O Supremo Tribunal Federal solicitou ao IBGE um estudo sobre a área questionada e, em fevereiro de 2006, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer concluindo que o Estado do Pará tinha razão em seus argumentos, por conter provas suficientes de que houve mera alteração de denominação de acidente geográfico, e não demarcação errada, como alega Mato Grosso.
O parecer também observa a inexistência de prova por parte do Estado do Mato Grosso. E para que nenhuma dúvida atrapalhasse os rumos do processo, o ministro Marco Aurélio Mello deferiu a perícia feita pelo Exército Brasileiro, que deveria ser concluída em 120 dias. O laudo do Exército foi protocolado no último dia 18 deste mês no STF, reconhecendo que a área questionada pelo Mato Grosso pertence de fato e direito ao Pará, considerando o acordo estabelecido em 1.900.
O documento é assinado pelo general de divisão Pedro Ronalt Vieira, diretor do Serviço Geográfico do Exército. A expectativa do Estado do Pará, agora, é pelo julgamento da Ação pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do texto e já tem conhecimento do laudo favorável ao Estado do Pará.

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