Total de visualizações de página

sábado, agosto 20, 2011

FINAL DE SEMANA, TODO O CUIDADO É POUCO: ORIENTAÇÕES SOBRE COMO PRATICAR SEXO SEGURO

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?  Esqueçam, os bons tempos terminaram.
Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo "feminista" moderno.
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu O maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
 Primeiro leve a garota a uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. 
(Art.  215 CPB)
 Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro.
(Art.  213 CPB)
 Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável.
(Lei 9.278, Art. 7)
 Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. 
(Lei 11.804 Art.  6)
 No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte", pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar coisa alguma, deve ser perfeito capacho, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.  (Lei 11.340 Art.  5)
 Na saída do motel, leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art.  129 CPB) e negativo para presença de esperma, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga, caso ela saia dali e engravide de outro.
(Lei 11.804 Art.  6)
 Finalmente, se houver presença de esperma na moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art.  3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude.
(Art.  171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro" se ainda estiver interessado e houver sobrado tesão.

Nenhum comentário:

REVISTAS MEDIUNIDADE

JESUS: "Choro por todos os que conhecem o Evangelho, mas não o praticam...”

Ofuscado pela grandeza do momento, começou a chorar. Viu, porém, que Jesus chorava também... E, Eurípedes, falou – Senhor, por que ch...