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terça-feira, agosto 30, 2011

Paratur define critérios para patrocinio de eventos muncipais

A Companhia Paraense de Turismo (Paratur) aprovou a instrução normativa que define critérios para o enquadramento e eventos municipais, de caráter público ou privado, para solicitação de patrocínio. O objetivo é estimular a organização de eventos com capacidade de atração turística no estado e orientar a participação de municípios em eventos do setor para promoção e divulgação de seus produtos turísticos, junto aos representantes dos principais mercados emissores e a comercialização nacional.
Para a certificação de eventos turísticos a Paratur definiu diretrizes como a classificação de eventos por porte (I, II e III), como forma de disciplinar o apoio a ser dado aos promotores. Os eventos de Porte I (eventos turísticos pequenos) são aqueles com capacidade de atração de até mil visitantes. Os de Porte II (eventos turísticos médios) são aqueles com capacidade de atração de mais de mil visitantes, e os de Porte III (eventos turísticos estratégicos) são todos aqueles vinculados à formatação de produtos voltados para visitantes de fora do estado ou à consolidação de fluxo de visitantes fora do estado. No caso dos eventos classificados no Porte III o valor a ser oferecido será até 30% do total do orçamento global apresentado.
As instituições promotoras dos eventos turísticos devem preencher o formulário de Solicitação de Patrocínio e o Plano de Trabalho, encaminhado pela Paratur e, posteriormente enviá-lo para a devida inscrição, anexando o projeto e o material de divulgação do evento.

Secom

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