Os profissionais que estão entrando agora para o funcionalismo público estadual serão avaliados a partir de novos critérios para garantir sua efetivação no cargo para o qual foram aprovados em concurso público. As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 249, publicado no dia 13 de outubro deste ano no Diário Oficial do Estado, que prevê novas diretrizes para o estágio probatório, instituído em 1994.
Entre as principais alterações no processo está o aumento no período de avaliação, que passou de dois para três anos (36 meses), além da criação de uma comissão dentro de cada órgão, encarregada de comprovar o desempenho dos servidores recém-nomeados.
“Este novo decreto regulamenta a avaliação dos novos servidores na administração pública. Antes, tinha o prazo de dois anos e agora passou para três. Além disso, essa nova diretriz assinada pelo governador institui a organização dos órgãos, que devem ter uma comissão avaliadora, além dos critérios que serão levados em consideração durante este processo”, explica Alice Viana, titular da Secretaria de Estado de Administração (Sead).
Avaliação - Entre os critérios adotados estão assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, além da competência para realizar determinada atividade. Durante o processo de avaliação, a comissão de cada órgão deve preencher uma ficha de acompanhamento com observações sobre o servidor, a fim de garantir a avaliação continuada do funcionário.
Alice Viana ressalta que o estágio probatório é válido para os servidores estatuários. Os funcionários celetistas são avaliados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Esta nova diretriz agiliza esse processo para o servidor e garante ainda mais a qualidade do serviço público, por meio da comissão que será criada em cada órgão, encarregada de avalizar o desempenho de cada novo servidor. Antes, eram dois anos para a garantia de estabilidade e três para a avaliação”, informa a secretária.
Thiago Melo – Secom
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