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quinta-feira, novembro 24, 2011

Termo garante ao consumidor reposição imediata de produto fora da validade

A partir desta sexta-feira, 25, o consumidor que encontrar um produto com validade vencida poderá levar para casa, gratuitamente, um similar, que esteja dentro das condições e prazo para utilização. Proposto pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), o termo de compromisso “De olho na validade” garante essa conquista inédita ao consumidor paraense.
Assinado durante a Feira e Convenção de Supermercadistas e Fornecedores da Região Norte (Supernorte 2011), o acordo com a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) busca aprimorar as relações de consumo, aperfeiçoar os procedimentos de comercialização das unidades supermercadistas e assegurar a satisfação dos clientes. O Pará é o segundo estado a efetivar o termo “De olho na validade”, alvo de campanha do Procon paulista em outubro deste ano.
A medida é válida para produtos que estiverem disponíveis na área de vendas. O consumidor continuará sob respaldo do Procon, se passar com o item pelo caixa e efetivar a compra de um produto vencido. “Antes, os consumidores só observavam o prazo depois que compravam. Agora, o consumidor terá seus direitos assegurados antes mesmo de adquirir o produto. Basta chamar o gerente e comunicar o erro. A medida faz com que ambas as partes se monitorem. Desse modo, o consumidor passa a ser um ‘fiscal do Procon’, pois prestará maior atenção nesses detalhes”, explica a Diretora do Procon, Eliana Uchôa.
A dona de casa Michele Pimentel faz compras mensais ao lado do marido e afirma que produtos vencidos são comuns em alguns estabelecimentos. “Já encontrei produtos vencidos. Às vezes encontramos alguns de marcas ótimas em promoção, e quando vamos ver, já venceu. Certa vez, eu comprei um iogurte e não vi que estava fora da validade. Quando fui reclamar, não quiseram trocar. O gerente disse que o prazo é ilusório, e que o produto vale até um mês após a validade escrita na embalagem. Mas, eu exigi a troca e ameacei comunicar ao Procon. Só assim eles trocaram”, explica.
A ação educativa destaca ainda que, ao identificar mais de um item com o prazo de validade vencido, o cliente poderá receber a mesma quantidade de produtos válidos. “Eu já prestava atenção antes, porque entendia que esse é um direito nosso, agora com essa medida, me sinto amparada, mais tranqüila e com vontade de fiscalizar”, confessa Michele ao tomar conhecimento do termo.
Vale ressaltar que o Procon segue com ações de fiscalização e com trabalhos direcionados ao enfrentamento e punição de práticas que desrespeitam os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. O CDC brasileiro determina que os fornecedores que colocam à venda produtos inadequados ao consumo devem efetuar a troca do item por outro similar ou ressarcir o consumidor.
Ellyson Ramos – Ascom Sejudh

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