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domingo, novembro 13, 2011

@ DIVISÃO DO PARÁ: Os jovens eleitores votam se quiserem

O eleitor paraense que pretende opinar no plebiscito sobre a divisão do Pará deve ficar atento às orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O plebiscito ocorrerá no dia 11 de dezembro, um domingo, das 8h às 17h, e todos os eleitores que possuem domicílio eleitoral no Estado do Pará devem participar do pleito.
O voto é obrigatório para os eleitores alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo. Mas só podem opinar os que possuem os títulos de eleitor.
COMO VOTAR
A primeira pergunta que você deverá responder diante da urna eletrônica é referente à criação do Estado do Tapajós e, em seguida, virá a pergunta sobre a criação do Estado do Carajás.
Você deve digitar os números 55 para votar “não” e o 77 para opinar “sim”, para as duas perguntas que vão aparecer na tela da urna.
Votar em branco também será permitido ao eleitor que não queira opinar sobre a criação de nenhum dos dois estados. Para isso é só apertar a tecla “Branco” da urna. Este voto é registrado apenas para fins de estatística.
O QUE LEVAR
Para votar, além do título de eleitor, você deverá apresentar um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
O TRE-PA considera esses documentos oficiais para a comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
SEGUNDA VIA
Aquelas pessoas que por algum motivo não possuírem o título e quiserem retirar outra via só poderão fazer isso dentro do seu domicílio eleitoral, até o dia 1º de dezembro de 2011.
PREFERÊNCIAS
Alguns eleitores terão preferências no dia do plebiscito. São eles: juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, aqueles que apresentarem doenças, com deficiência ou mobilidade reduzida, além das mulheres grávidas e lactantes.
JUSTIFICATIVA
Como nas votações comuns, quem estiver longe do seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia do plebiscito, em qualquer local de votação.

FONTE: Diário do Pará On Line)

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