A
partir do dia 22 de maio, a inscrição e a alteração no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) só poderão ser efetuadas na Junta Comercial do Estado do
Pará (Jucepa), órgão habilitado a proceder os referidos atos. Agora, o usuário
deverá solicitar a inscrição no mesmo momento da solicitação do registro na
Junta e, para isto, deverá apresentar, no ato da entrada do processo de sua
empresa no órgão estadual, o Documento Básico de Entrada (DBE), exigido para
que as empresas se inscrevam no CNPJ.
A medida
contemplará as empresas atendidas na sede da Jucepa, em Belém, e também em
todas as 15 Unidades Desconcentradas no Estado. Para utilização do serviço não
será cobrado nenhum custo do usuário. A iniciativa, viabilizada por meio de um
convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, busca facilitar e simplificar
o processo de abertura e alteração de empresas.
A
Jucepa já mantinha um convênio com a Receita Federal para expedição de CNPJ de
inscrição e alteração tanto no próprio órgão federal como na Junta, a critério
do solicitante. Mas, de acordo com a diretora do Registro Mercantil, Iêda Lúcia
Carvalho, a partir desta terça não haverá mais essa opção. Toda informação será
enviada à Jucepa para expedição referida, com o objetivo de integrar e promover
o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e
o Sistema Aplicativo de Integração Estadual. "Pela internet, o usuário
entrará no link do CadSinc, preencherá o formulário de Documento Básico de
Entrada (DBE) e, após análise pela Receita, deverá imprimi-lo e anexá-lo ao
processo do ato mercantil, encaminhado-o posterioremente à Junta Comercial, sem
custo adicional", explica Iêda Carvalho.
Ao
longo de toda a última semana até esta segunda-feira, 21, servidores da Jucepa
de diversos setores - como Diretoria de Registro Mercantil, Gerência de
Registro Mercantil, Cadastro, Projetos, Depuração de Banco de Dados, Assessoria
Regional e Unidades Desconcentradas - participaram de um curso de capacitação
para acesso ao sistema do DBE. O programa de cooperação técnica-administrativa
compreenderá o aperfeiçoamento, a organização e uniformização de procedimentos
para coleta, tratamento e armazenamento de dados cadastrais. O objetivo é
unificar o procedimento, garantindo maior celeridade à tramitação do processo e
o cumprimento da Lei Federal 11.598 de 03.12.2007. Conhecida como Lei do
Redesim, ela estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e
integração do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas.
Texto:
Diane Maués-Jucepa
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