Entra
em vigor no próximo dia 16 a Lei de Acesso à Informação, medida que regulamenta
as obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos atos da
administração pública. A legislação se aplica aos órgãos federais, estaduais,
municipais e distritais, nas três esferas de poder – Executivo, Legislativo e
Judiciário. A regulamentação deve ser publicada ainda está semana pelo governo
federal e é com base nela que os Estados vão elaborar sua própria legislação
para atender com rigor o que é previsto desde 1988 na Constituição Brasileira.
A
Auditoria Geral do Estado (AGE) elaborou o projeto de lei para o cumprimento da
lei e o enviou para trâmite na Secretaria de Estado de Administração (Sead).
Além de estruturar a auditoria, incluindo a demanda de pessoal e outras
necessidades, o projeto inclui a promoção de uma política de acesso à
informação, inclusive com a criação de um Conselho de Transparencia e Controle.
Nele também está prevista a transformação da AGE em Secretaria de Transparência
e Controle.
“Além de controlar os gastos públicos, a secretaria terá a
função de criar este canal com a sociedade, promovendo a transparência no
âmbito do Poder Executivo”, explica o auditor geral do Estado, Roberto Amoras.
Mesmo os órgãos que já têm canais de diálogo com a sociedade por meio das
ouvidorias terão de se adequar à nova lei. As entidades devem cumprir o determinado
pela legislação com a transparência ativa, divulgando as informações de maneira
espontânea; e a transparência passiva, que consiste no atendimento da demanda
especifica solicitada pelo cidadão.
Neste
caso, o pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até 20 dias para
enviar uma resposta, prorrogáveis por mais dez dias. A informação deve ser
apresentada de forma objetiva e os dados técnicos traduzidos em linguagem clara
para o solicitante. A transparência ativa já será aplicada em alguns órgãos do
Estado a partir do dia 16 deste mês.
Além
das informações do Portal da Transparência, serão divulgadas informações sobre
a lei de criação dos órgãos e como eles são compostos. “Estamos evoluindo na
transparência ativa. Na transparência passiva será preciso uma preparação, com
um veiculo central em que o cidadão poderá enviar sua demanda ou preencher um
formulário. Tudo isso será regulamentado em decreto, após a publicação da lei
federal”, explica Roberto Amoras.
A lei
também classifica como exceção informações pessoais e sigilosas, sem a
obrigatoriedade de divulgação pelo órgão, como, por exemplo, o sigilo fiscal e
bancário, que já dispõem de leis específicas. No caso de informações
reservadas, o prazo para divulgação é de cinco anos e das informações sigilosas,
25 anos. “A regra geral é que toda a informação é de guarda do ente público,
mas de propriedade do cidadão. As exceções estão previstas na lei”, enfatiza
Roberto Amoras.
Hoje 90
países têm leis de acesso à informação. O primeiro foi a Suécia, onde a lei
vigora desde 1766. Segundo pesquisa feita pela Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Colômbia foi o pais pioneiro
na América Latina, quando implantou em 1888 o Código de Organização Politíca
Municipal, permitindo ao cidadão solicitar documentos sob controle dos órgãos
governamentais ou dos arquivos do governo.
Texto:
Danielle Ferreira-Secom
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