Total de visualizações de página

segunda-feira, maio 14, 2012

Microempreendedores Individuais devem entregar declaração até 31 de maio

                Dia 31 de maio é a data final de entrega da Declaração Anual para os Microempreendedores Individuais (MEI) que participaram do Simples Nacional em 2011. No Pará são 51.836 MEIs, sendo que os inscritos como contribuintes de ICMS em 31 de  dezembro de 2011 totalizavam 38.149. Até o momento apenas 47% entregaram a declaração.
                O coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Filho, alerta os Microempreendedores para que apresentem o documento a fim de evitar  problemas: ”A Lei Complementar 128/08, que criou a figura do Microempreendedor Individual, estabeleceu, juntamente com os benefícios concedidos, a obrigação de entrega de uma declaração anual simplificada. Quem deixar de cumprir a obrigação será multado pela não entrega, e pode ter problemas com o registro cadastral junto à Sefa, sendo suspenso e podendo até vir a perder o benefício”.
A entrega da Declaração Anual deve ser feita pelo meio digital, no site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) ou no site do portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).
                O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
                A Lei Complementar nº 128 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
                Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, entre outros.
 Texto: Ana Márcia Pantoja-Sefa

Nenhum comentário:

REVISTAS MEDIUNIDADE

JESUS: "Choro por todos os que conhecem o Evangelho, mas não o praticam...”

Ofuscado pela grandeza do momento, começou a chorar. Viu, porém, que Jesus chorava também... E, Eurípedes, falou – Senhor, por que ch...