Dia 31
de maio é a data final de entrega da Declaração Anual para os
Microempreendedores Individuais (MEI) que participaram do Simples Nacional em
2011. No Pará são 51.836 MEIs, sendo que os inscritos como contribuintes de
ICMS em 31 de dezembro de 2011
totalizavam 38.149. Até o momento apenas 47% entregaram a declaração.
O
coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Filho, alerta os Microempreendedores para que
apresentem o documento a fim de evitar
problemas: ”A Lei Complementar 128/08, que criou a figura do
Microempreendedor Individual, estabeleceu, juntamente com os benefícios
concedidos, a obrigação de entrega de uma declaração anual simplificada. Quem
deixar de cumprir a obrigação será multado pela não entrega, e pode ter
problemas com o registro cadastral junto à Sefa, sendo suspenso e podendo até
vir a perder o benefício”.
A entrega da Declaração Anual deve ser feita pelo meio
digital, no site do Simples Nacional
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) ou no site do portal do
empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).
O
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se
legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual é
necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em
outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei
Complementar nº 128 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido
como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens
oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o
que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a
emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual é enquadrado no
Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS,
Cofins, IPI e CSLL) e pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio
ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas
quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas
contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio
maternidade, auxílio doença e aposentadoria, entre outros.
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