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quarta-feira, dezembro 28, 2011

Governo do Estado retira incentivo fiscal e protege comércio paraense

O Governo do Pará publicou nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial do Estado, decreto estadual de número 302, alterando a legislação que concedia incentivo fiscal nas compras de caminhões, veículos para transporte de pessoas e mercadorias, e chassis em outros estados. O  decreto 302, que altera o decreto 254, de 18 de outubro, retira o incentivo concedido em outubro deste ano, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 17% para 10%. Com isso, a carga tributária voltou  a ser de 17%, nas compras realizadas em outros estados.
Com a publicação, hoje (28) do decreto 302, alterando o Decreto 254, de outubro de 2011, o governo do Estado retirou o incentivo concedido, que havia reduzido a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 17% para 10%. Com isso, a carga tributária voltou a ser de 17%, na exigência do diferencial de alíquota (em operações oriundas de outras unidades da federação).  Nas compras em empresas locais permanece a redução que resulta em alíquota de 10%, incentivando as vendas do comércio sediado no estado.
No entanto, a legislação publicada nesta quarta-feira mantém a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação, garantindo, com isso, que as compras realizadas em concessionárias que fazem venda interna, no Pará, terão a redução que resulta em alíquota de 10%, o que incentiva as vendas do comércio local.
A nova redação visa proteger a economia paraense e afetar, unicamente, as compras que forem feitas fora do território paraense, como foram as executadas pelo Consórcio Construtor de Belo Monte. Em entrevista coletiva na última segunda-feira, 26, o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), José Tostes Neto, detalhou as medidas, que foram tomadas em virtude do descumprimento do acordo estabelecido publicamente com o Governo do Pará, onde o Consórcio de Belo Monte se comprometia a realizar as aquisições de mercadorias no Estado. Diferentemente do acordado, o consócio comprou 118 caminhões da marca Mercedes Benz fora do Estado, quando a compra poderia ser feita no Pará.
Além da mudança na alíquota do ICMS, o governador Simão Jatene autorizou, ainda, que o Estado torne obrigatório o recolhimento de imposto na entrada de mercadorias no território paraense. “O Pará deixou de arrecadar algo em torno de R$ 5 milhões em impostos com esta compra. Em função disso, adotaremos estas duas medidas, necessárias para a defesa dos seus direitos e, sobretudo, para fazer valer a necessidade da compensação de recursos que o Estado necessita, em virtude dos inúmeros impactos que esta obra está causando no Pará”, explicou secretario José Tostes durante coletiva na última segunda-feira, 26.
Segundo o secretário da Fazenda, o governo está empenhado em fazer valer a contrapartida pela realização do empreendimento, com a arrecadação de impostos, para garantir a implementação de serviços básicos como infraestrutura, saúde e segurança, entre outros. “O prejuízo com a arrecadação de impostas impacta diretamente no atendimento à enorme demanda de serviços públicos adicionais que essa obra causa, sobretudo no entorno. Nós estamos avaliando, não só na área fiscal, mas em qualquer outra área a adoção de outras medidas para resguardar os interesses do Estado”, informou.

Texto:
Mauro Neto-Secom

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